Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, conforme Oficio no- 1.177, de 21 de março de 2006, resolve:
Art. 1º - Habilitar o estabelecimento de saúde, descrito a seguir, para realização de procedimentos/Tratamentos de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1101 - Serviço Hospitalar para Tratamento da DST/AIDS.
Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no Teto Financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.