Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 323 DE 10 DE JUNHO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:

Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Art. 2º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo III, do hospital a seguir relacionado:

Art. 3º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:

Art. 4º - Estabelecer que o custeio das habilitações, de que trata os artigos desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 5º - Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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