Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 340, DE 18 DE JUNHO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que definiu as regras, fichas de cadastramento e o Manual do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde SCNES;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008 que recompôs a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 198, de 28 de março de 2008, que altera a tabela de Tipo de Estabelecimento no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES para a competência março;

Considerando a necessidade de atualização permanente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, compatibilizando os mesmos às Políticas de Saúde Implantadas/Implementadas pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Excluir a classificação 005-MEDICINA NUCLEAR IN VIVO do serviço 121 - SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, da Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; serviço que passa a ser composto conforme tabela constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Incluir Na Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; o serviço 151- MEDICINA NUCLEAR e suas classificações conforme tabela constante no Anexo II desta Portaria.

§ 1º Todas as informações cadastrais existentes atualmente no banco local do SCNES, como sendo Medicina Nuclear In Vivo serão remanejadas automaticamente da extinta classificação 005 do serviço 121SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM para o serviço 151- MEDICINA NUCLEAR na classificação 001- MEDICINA NUCLEAR IN VIVO, bem como no sistema SCNES local;

§ 2º Resgatar todas as informações cadastrais existentes no banco nacional do CNES - BDCNES, como Medicina Nuclear In Vitro e restabelecer a mesma como sendo a classificação 002-MEDICINA NUCLEAR IN VITRO do serviço 151- MEDICINA NUCLEAR, no banco nacional bem como no sistema SCNES local.

Art. 3º Readequar os Serviços Especializados de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, que passam a serem compostos conforme tabela constante do Anexo III desta Portaria.

Art. 4º Redefinir no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento 69 - CENTRO DE ATENÇÃO HEMOTERÁPICA E/OU HEMATOLÓGICA, e seus subtipos, constantes em tabela no Anexo IV desta Portaria;

Parágrafo Único - Entende-se por Centro de Atenção Hemoterápica e/ou Hematológica o tipo de estabelecimento com as especificações seguintes: Estabelecimento, de esfera administrativa, pública ou privada, que realiza o ciclo do sangue, desde a captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes imunohematológicos, distribuição e transfusão de sangue de maneira total ou parcial. Este Centro pode estar envolvido com atividades relacionadas ao diagnóstico e tratamento ambulatorial e hospitalar de doenças hematológicas

Art. 5º Estabelecer que cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO
121 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 001 RADIOLOGIA 1 2232-60 CIRURGIÃO DENTISTA - RADIOLOGISTA ODONTORADIOLOGISTA
2 2231-24 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
3 2232-08 CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL
4 2231-15 MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL
3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
5 2231-15 MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL
3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
6 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
7 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
8 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
9 3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
10 2231-46 MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA
3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
11 2231-46 MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA
3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
12 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
13 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
14 3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
2231-16 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
15 3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA - OPERADOR DE RAIOX
2231-16 MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
002 ULTRA-SONOGRAFIA 1 2231-24 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
2 2231-24 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
3 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
4 2231-06 MÉDICO CARDIOLOGISTA
5 2231-28 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
6 2231-44 MÉDICO OFTALMOLOGISTA - CIRURGIÃO OFTALMOLÓGICO
003 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 1 2231-24 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
004 RESSONANCIA MAGNÉTICA 1 2231-24 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
006 RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA 1 2231-24 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

ANEXO II

COD DO SER DESCRICAO DO SERVIÇO COD DA CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO
151 MEDICINA NUCLEAR 001 MEDICINA NUCLEAR IN VIVO 1 2231-23 MÉDICO EM MEDICINA NUCLEAR
002 MEDICINA NUCLEAR IN VITRO 1 2231-23 MÉDICO EM MEDICINA NUCLEAR

ANEXO III

COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO
103 REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS CENTRAL SAMU 192 001 AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE 1 3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2 3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
002 AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1 3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2 3222-30 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
003 AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA 1 2235-05 ENFERMEIRO
2231-15 MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL
004 AERONAVE DE TRANSPORTE MÉDICO 1 2231-15 MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL
005 EMBARCAÇÃO DE TRANSPORTE MÉDICO 1 2231-15 MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL
006 VEÍCULOS DE INTERVENÇÃO RÁPIDA 1 2231-15 MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL
007 OUTROS VEÍCULOS 1 2235-05 ENFERMEIRO
2 2231-15 MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL
008 AMBULÂNCIA DE RESGATE 1 2235-05 ENFERMEIRO
2231-15 MÉDICO CLÍNICO - CLÍNICO GERAL

ANEXO IV

CÓDIGO TIPO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CÓD SUBTIPO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
69 CENTRO DE ATENÇÃO HEMOTERÁPICA E/OU HEMATOLÓGICA 69.1 HEMOTERAPIA/HEMATOLOGIA-COORDENADOR (*)
69.2 HEMOTERAPIA/ HEMATOLOGIA-REGIONAL (*)
69.3 HEMOTERAPIA/HEMATOLOGIA-NUCLEO
69.4 UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO - UCT
69.5 UNIDADE DE COLETA-UC
69.6 CENTRAL DE TRIAGEM LABORATORIAL DE DOADORES - CTLD
69.7 AGÊNCIA TRANSFUSIONAL - AT

(*) Esfera Administrativa exclusivamente Pública.