Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 343, DE 18 DE JUNHO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentosda Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando o contínuo processo de qualificação dos Sistemas de Informação em Saúde, que envolvem a compatibilização entre procedimentos principais, especiais e secundários da Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Incluir a habilitação de código 2502 - Centro de referência de alta complexidade em traumato-ortopedia, nos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a seguir descritos:

Procedimento: 0408030089 - Artrodese cervical anterior c1-c2 via trans-oral / extra-oral
Procedimento: 0408030135 - Artrodese intersomatica via posterior / postero-lateral um
nível
Procedimento: 0408030178 - Artrodese occipto-cervical (c2) posterior
Procedimento: 0408030224 - Artrodese occipto-cervical (c7) posterior

Art. 2º Recompor a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme descrição a seguir:

Procedimento: 0301010064 - Consulta médica em atenção básica
2231F7 Médico em medicina de família e comunidade
2231F8 Médico em medicina preventiva e social
223115 Médico clínico
223116 Médico de saúde da família
223129 Médico generalista
223132 Médico ginecologista e obstetra
223149 Médico pediatra
223156 Médico sanitarista
Procedimento: 0301010072 - Consulta medica em atenção especializada
2231A1 Médico broncoesofalogista
2231A2 Médico hansenologista
2231F3 Médico cirurgião vascular
2231F4 Médico cancerologista pediátrico
2231F5 Médico cancerologista cirúrgico
2231F6 Médico cancerologista clínico
223101 Médico acupunturista
223102 Médico alergista e imunologista
223104 Médico anestesiologista
223105 Médico angiologista
223106 Médico cardiologista
223107 Médico cirurgião cardiovascular
223108 Médico cirurgião de cabeça e pescoço
223109 Médico cirurgião do aparelho digestivo
223110 Médico cirurgião geral
223111 Médico cirurgião pediátrico
223112 Médico cirurgião plástico
223113 Médico cirurgião torácico
223117 Médico dermatologista
223125 Médico endocrinologista e metabologista
223126 Médico fisiatra
223127 Médico foniatra
223128 Médico gastroenterologista
223130 Médico geneticista
223131 Médico geriatra
223133 Médico hematologista
223134 Médico hemoterapeuta
223135 Médico homeopata
223136 Médico infectologista
223138 Médico mastologista
223139 Médico nefrologista
223140 Médico neurocirurgião
223141 Médico neurofisiologista
223142 Médico neurologista
223143 Médico nutrologista
223144 Médico oftalmologista
223145 Médico oncologista
223146 Médico ortopedista e traumatologista
223147 Médico otorrinolaringologista
223151 Médico pneumologista
223152 Médico proctologista
223153 Médico psiquiatra
223154 Médico radioterapeuta
223155 Médico reumatologista
223157 Médico urologista
Procedimento: 0301010170 - Consulta/avaliação em paciente internado
2231A1 Médico broncoesofalogista
2231A2 Médico hansenologista
2231F3 Médico cirurgião vascular
2231F4 Médico cancerologista pediátrico
2231F5 Médico cancerologista cirúrgico
2231F6 Médico cancerologista clínico
223101 Médico acupunturista
223102 Médico alergista e imunologista
223105 Médico angiologista
223106 Médico cardiologista
223107 Médico cirurgião cardiovascular
223108 Médico cirurgião de cabeça e pescoço
223109 Médico cirurgião do aparelho digestivo
2 2 3 11 0 Médico cirurgião geral
2 2 3 111 Médico cirurgião pediátrico
2 2 3 11 2 Médico cirurgião plástico
2 2 3 11 3 Médico cirurgião torácico
2 2 3 11 5 Médico clínico
2 2 3 11 6 Médico de saúde da família
2 2 3 11 7 Médico dermatologista
223120 Médico em endoscopia
223125 Médico endocrinologista e metabologista
223126 Médico fisiatra
223127 Médico foniatra
223128 Médico gastroenterologista
223129 Médico generalista
223130 Médico geneticista
223131 Médico geriatra
223132 Médico ginecologista e obstetra
223133 Médico hematologista
223134 Médico hemoterapeuta
223135 Médico homeopata
223136 Médico infectologista
223138 Médico mastologista
223139 Médico nefrologista
223140 Médico neurocirurgião
223141 Médico neurofisiologista
223142 Médico neurologista
223143 Médico nutrologista
223144 Médico oftalmologista
223145 Médico oncologista
223146 Médico ortopedista e traumatologista
223147 Médico otorrinolaringologista
223149 Médico pediatra
223151 Médico pneumologista
223152 Médico proctologista
223153 Médico psiquiatra
223154 Médico radioterapeuta
223155 Médico reumatologista
223157 Médico urologista
223208 Cirurgião dentista - clínico geral
223212 Cirurgião dentista - endodontista
223220 Cirurgião dentista - estomatologista
223228 Cirurgião dentista - odontogeriatra
223236 Cirurgião dentista - odontopediatra
223240 Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista
223248 Cirurgião dentista - periodontista
223268 Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial

Art. 3º Alterar a idade dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva em Pediatria, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme a seguir descritos:

Código Descrição Idade
08.02.01.007-5 Diária de unidade de terapia intensiva em pediatria (UTI III) 0 (mês) a 19 (anos)
08.02.01.014-8 Diária de unidade de terapia intensiva em pediatria (UTI I)
08.02.01.015-6 Diária de unidade de terapia intensiva em pediatria (UTI II)

Art. 4º Excluir o Serviço/Classificação de código 132/003 do procedimento de código 030317005-0 (tratamento de síndrome de abstinência por uso prejudicial de álcool e drogas), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 5º Incluir o serviço/classificação de código 115/002 (serviço de atenção psicossocial), no procedimento de código 030317005-0 (tratamento de síndrome de abstinência por uso prejudicial de álcool e drogas), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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