Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 178, de 08 de março de 2007; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul/CNCDO - RS, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 178, de 08 de março de 2007, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 03 00 RS 05:
RIO GRANDE DO SUL
CORAÇÃO
I - No- do SNT 1 03 00 RS 05 XV - membro: Abud Homsi Neto, cirurgião geral, CRM 20814; XVI - membro: Alvaro Schimidt Albrecht, cirurgião cardiovascular, CRM 23960; XVII - membro: Paulo Roberto Lunardi Prates, cirurgião cardiovascular, CRM 24183. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.