Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 283, de 15 de maio de 2008; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina/CNCDO - SC em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 283, de 15 de maio de 2008, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 31 04 SC 05:
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.