Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004;
Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004 e dá outras providências;
Considerando a má qualidade de assistência verificada pelo Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria 2005/2006 na Clínica Charcot, do município de São Paulo/SP, e os resultados da vistoria realizada pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, além das denúncias do Ministério Público Federal que apontam condições inadequadas de funcionamento do hospital;
Considerando a solicitação do gestor municipal de saúde do município de São Paulo, com a concordância do gestor estadual de saúde, para que se remanejem 60 leitos psiquiátricos da Clínica Charcot e do Hospital Vera Cruz para a Casa de Saúde de São João de Deus;
Considerando a necessidade de garantir assistência hospitalar de qualidade aos pacientes psiquiátricos no município de São Paulo, com o compromisso do gestor municipal de priorização da expansão da rede extra-hospitalar (Centros de Atenção Psicossocial, residências terapêuticas, ações de saúde mental na Atenção Básica, leitos psiquiátricos em hospital geral, Serviços Hospitalares de Referência para Álcool e outras Drogas);
Considerando a complexidade do município de São Paulo, com rede extra-hospitalar ainda insuficiente para atender às demandas de saúde mental no seu território; e
Considerando que, com a redução progressiva de leitos na Clínica Charcot, com 200 leitos, o cadastramento a Casa de Saúde de São João de Deus, com 60 leitos, não acarretará aumento do número global de leitos no município de São Paulo, resolve:
Art. 1º - Classificar a Casa de Saúde de São João de Deus, com 60 leitos, na Classe I, conforme descrito na tabela abaixo, atendendo aos critérios de classificação da Portaria nº 52/GM, de 2 de janeiro de 2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência maio de 2008.
ANEXO
PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA
HOSPITALAR NO SUS (PRH): CLASSIFICAÇÃO DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO,
SEGUNDO PRH.