Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
Art. 2º - Reclassificar os leitos de UTI tipo I, para UTI tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do Hospital a seguir relacionado:
Art. 3º - Definir que a unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.