Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria Nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia a seguir:
§1º O estabelecimento ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o Gestor do Sistema Único de Saúde - SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar os procedimentos da área.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício No- 474, de 30 de maio de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.