Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria Nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS e dá outras providências;
Considerando as atualizações feitas pelos gestores Estaduais/ Municipais, dos dados cadastrais dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, e
Considerando a pactuação expressa nos Termos de Compromisso e Ajustamento firmados entre os gestores municipais e estaduais e os prestadores de serviços hospitalares, resolve:
Art. 1º - Reclassificar os hospitais a seguir descritos, de acordo com o porte, cumprida a etapa de redução de leitos, conforme previsto no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS, RECLASSIFICAÇÃO DOS HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS SEGUNDO PRH
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência junho de 2008.