Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, bem como a Resolução Nº 069, de 31 de maio de 2007 e a Resolução Nº 023, de 27 de março de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados o estabelecimento a seguir:
§1º O estabelecimento de saúde ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do estabelecimento para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 2º - O custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício Nº 01, de 04 de janeiro de 2008, da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.