Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia, por meio do Ofício Nº 221, de 13 de junho de 2008; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada / Coordenação-Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Desabilitar o complexo hospitalar e estabelecimentos de saúde a seguir relacionados:
Parágrafo Único - As Autorizações de Procedimentos de Alto Custo - APAC já autorizadas por essa habilitação podem ser apresentadas por até três competências.
Art. 2º - Habilitar o estabelecimento a seguir relacionado, como UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia, sob os Códigos da habilitação: 17.07 - 17.08
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.