Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO2002, publicada por meio da Portaria Nº 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego; e
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 370, de 04 de julho de 2007, que atualizou a Tabela de Regras Contratuais para não Geração de Crédito por Produção do Sistema de Informação SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:
Art. 1º - Atualizar a Tabela de Contrato de Gestão/Metas dos
Sistemas de Informações SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde, conforme tabela a seguir: (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
TABELA DE CONTRATO DE GESTÃO/METAS
§1º A Tabela de Contrato de Gestão/Metas
deverá ser utilizada pelo gestor para informar no cadastro do estabelecimento
a efetivação de contratualização por Gestão/Metas
com o estabelecimento de saúde. (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
§2º A alimentação no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES dos códigos
70.01 a 70.03 é de responsabilidade dos Gestores Estaduais, Municipais
e do Distrito Federal e, caberá à Secretaria de Atenção
à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação
e Controle de Sistemas, a informação dos códigos 70.04
e 70.05. (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
Art. 2º - Atualizar a Tabela de Regras Contratuais do Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para não Geração
de Crédito por Produção dos Sistemas de Informação
Ambulatorial e Hospitalar SIA/SIH/SUS, conforme Tabela a seguir. (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
§ 1º A Tabela de Regras Contratuais deverá ser utilizada
pelo gestor para informar no cadastro do estabelecimento a não geração
de crédito por produção nos sistemas SIA e SIH, que foram
contratualizadas por gestão e metas, e/ou incentivos. (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
§ 2º Os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar
- SIA e SIH/SUS, devem manter para fins de informação, a geração
dos valores de produção aprovada dos estabelecimentos de saúde
com informação das regras contratuais no SCNES, tanto nos relatórios
emitidos pelos respectivos sistemas, quanto nas bases de dados de disseminação
de informação. (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
§ 3º Caberá ao Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, a alimentação
no SCNES do código 71.09 e 71.10, permanecendo as demais descentralizadas
para o gestor municipal e estadual. (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)
Art. 3º - Incluir na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES o CBO 5152-A1 - MICROSCOPISTA para os profissionais que executam as seguintes atividades: Coletam, recebem, analisam, entregam resultado dos exames de material biológico; preparam amostras do material biológico e realizam exames conforme protocolo; operam equipamentos analíticos e de suporte; executam, checam, calibram e fazem manutenção corretiva dos equipamentos; administram e organizam o local de trabalho. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com as equipes de Saúde da Família e os Agentes Comunitários de Saúde, com as equipes de Saúde Indígena e os Agentes de Saúde Indígena, como também com as outras equipes de políticas de saúde, bem como orientar os pacientes.
Art. 4º - Incluir na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES o CBO 2231-F9 - MÉDICO RESIDENTE.
Art. 5º - Utilizar, provisoriamente, os códigos de CBO instituídos nos Artigos 3º e 4º desta Portaria, até a inclusão dos mesmos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 6º - Alterar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES a identificação da descrição do Incentivo 91.01 - Incentivo a Assistência a População Indígena - IAPI para Incentivo à Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, em consonância com a Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007.
Art. 7º - Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/ Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.