Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando a Resolução CIB/PA Nº 55 de 11 de junho de 2008, que aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI para o Hospital Regional Público da Transamazônica; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada / CoordenaçãºGeral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II do Hospital a seguir:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
05.054.929/0001-17 CNES: 5597501 |
Hospital Regional Público da Transamazônica - Secretaria Executiva de Saúde |
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26.01 ADULTO |
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10 |
26.02 NEONATAL |
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05 |
26.03 PEDIÁTRICO |
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05 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o Teto Financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.