Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 386, DE 15 DE JULHO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 07, de 4 de janeiro de 2008, que inclui os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, com vigência a partir da competência janeiro de 2008;

Considerando a Portaria Nº 957/GM, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia; e

Considerando o contínuo processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, e a necessidade de apoiar os gestores na regulação e avaliação e controle da atenção especializada em oftalmologia, resolve:

Art. 1º Publicar os procedimentos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, com todos os seus atributos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a seguir relacionados:

I - Anexo I - Relação de procedimentos com seus atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia, disponibilizada no site www.saude.gov.br/sas;

II - Anexo II - Relação de procedimentos oftalmológicos incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia;

III - Anexo III - Relação de procedimentos oftalmológicos excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia;

IV - Anexo IV - Compatibilização de Procedimentos X OPM

Parágrafo Único - Até o dia 20 de julho de 2008, todas as alterações dos procedimentos de oftalmologia estarão disponíveis no Sistema de Gerenciamento da Tabela - SIGTAP no site http://sigtap. datasus.gov.br e www.saude.gov.br/sas

Art. 2º Estabelecer que os Procedimentos Oftalmológicos a seguir relacionados sejam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.

CÓDIGO

PROCEDIMENTO

02.11.06.004-6

CAMPIMETRIA MANUAL COM GRÁFICO

04.05.04.003-2

DENERVAÇÃO QUÍMICA

04.05.03.008-8

RETINOPEXIA PRIMÁRIA

07.02.07.002-5

LENTE P/ FACETOMIA CÂMARA ANTERIOR

07.02.07.003-3

LENTE P/ FACETOMIA CÂMARA POSTERIOR

07.02.07.001 -7

LENTE P/ FACETOMIA COM FIXAÇÃO ESCLERAL

04.16.07.001-9

PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR EM ONCOLOGIA

04.05.04.017-2

RETIRADA DE CISTIVERCO INTRA-OCULAR

04.05.05.034-8

Parágrafo Único - Excluir o procedimento de código 04.05.04.012-1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRAOCULAR publicados no anexo V, da Portaria SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008, bem como incluir o procedimento de código 04.05.05.015-1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRAOCULAR, conforme Portaria SAS/MS nº. 257, de 29 de abril de 2008.

Art. 3º Definir que os procedimentos oftalmológicos a seguir relacionados componham o elenco dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, conforme Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008.

Código

Procedimento

Modalidade

Instrumento de Registro

040505011-9

FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR RÍGIDA

Ambulatorial/ Hospitalar/ Hospital Dia

AIH (Proc.
Princ.)/APAC
(Proc.
Princ.)

040505037-2

FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR DOBRÁVEL

Ambulatorial/ Hospitalar/ Hospital Dia

AIH (Proc.
Princ.)/APAC
(Proc.
Princ.)

040505009-7

FACECTOMIA COM IMPLAN- TE DE LENTE INTRA-OCULAR

Ambulatorial/ Hospitalar/ Hospital Dia

AIH (Proc.
Princ.)/APAC
(Proc.
Princ.)

040503004-5

FOTOCOAGULACAO A LASER

Ambulatorial

A PA C
(Proc. Princ.)

040505002-0

CAPSULOTOMIA A YAG-LA- SER

Ambulatorial

APAC
(Proc. Princ.)

040505019-4

IRIDOTOMIA A LASER

Ambulatorial

A PA C
(Proc. Princ.)

040505012-7

FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER

Ambulatorial

APAC
(Proc. Princ.)

04050301 9-3

PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER

Ambulatorial/ Hospitalar

AIH (Proc. Princ.)/APAC (Proc. Princ.)

040503014-2

VITRECTOMIA POSTERIOR

Hospitalar/ Hospital Dia

AIH
(Proc. Princ.)

04050501 3-5

IMPLANTE DE PRÓTESE AN- TI-GLAUCOMATOSA

Hospitalar/ Hospital Dia

AIH
(Proc. Princ.)

040505035-6

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GLAUCOMA CONGÊNITO

Hospitalar/ Hospital Dia

AIH
(Proc. Princ.)

04050301 6-9

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUº CARBONO E ENDOLASER

Hospitalar

AIH
(Proc. Princ.)

040503017-7

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUº CARBONO /ÓLEO DE SILICO­NE E ENDOLASER

Hospitalar

AIH
(Proc. Princ.)

04050301 8-5

TERMOTERAPIA TRANSPUPI- LAR

Hospitalar

AIH
(Proc. Princ.)

Art. 4º Definir compatibilização dos procedimentos de códigos a seguir relacionados com as OPM

CÓDIGO

PROCEDIMENTO

OPM

04.05.04.007-5

EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR

ESFERA DE MULLER

04.05.04.006-7

ENUCLEAÇÃO DE GLOBO OCU­LAR

04.05.04.015-6

RECONSTITUIÇÃO DE CAVIDA­DE ORBITARIA

04.05.05.013-5

IMPLANTE DE PROTESE ANTI- GLAUCOMATOSA

TUBO DE DRANAGEM pARA GLAUCOMA

Art. 5º Estabelecer que os procedimentos definidos nesta Portaria com modalidade ambulatorial serão operacionalizados no SIA/SUS, por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC).

Art. 6º Definir que os formulários/instrumentos utilizados no SIA/SUS, deverão estar de acordo com as disposições das Portarias SAS/MS Nº 768, de 26 de outubro de 2006, SAS/MS Nº 719, de 28 de dezembro de 2007 e SAS/MS Nº 90, de 27 de fevereiro de 2007:

I - Laudo para Solicitação/Autorização de APAC;

II - As APAC devem ter as numerações em conformidade com o disposto no art. 2º da Portaria SAS/MS Nº 567, de 13 de outubro de 2005.

a) As APAC emitidas para autorizar os procedimentos, de que trata o artigo 7º desta Portaria, devem ter a validade de até 03 (três) competências.

III - APAC/Meio Magnético - Instrumento que permite registrar e armazenar as informações da APAC e do Laudo visando a cobrança do procedimento autorizado.

a) A cobrança dos procedimentos definidos no Art. X solicitados/ autorizados através do Laudo de Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial deve ser feita através seus registros em APAC/ Meio magnético de acordo com os seguintes tipos de APAC;

b) APAC Inicial- abrange o período a partir da data de inicio da autorização até o último dia do mês

c) APAC de Continuidade - abrange o 2º e 3º meses subseqüentes a APAC inicial

d) O encerramento da APAC poderá ser realizado de acordo com a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência, conforme Portaria SAS Nº 719, de 28 de dezembro de 2007.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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