Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 07, de 4 de janeiro de 2008, que inclui os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, com vigência a partir da competência janeiro de 2008;
Considerando a Portaria Nº 957/GM, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia; e
Considerando o contínuo processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, e a necessidade de apoiar os gestores na regulação e avaliação e controle da atenção especializada em oftalmologia, resolve:
Art. 1º Publicar os procedimentos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, com todos os seus atributos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a seguir relacionados:
I - Anexo I - Relação de procedimentos com seus atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia, disponibilizada no site www.saude.gov.br/sas;
II - Anexo II - Relação de procedimentos oftalmológicos incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia;
III - Anexo III - Relação de procedimentos oftalmológicos excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia;
IV - Anexo IV - Compatibilização de Procedimentos X OPM
Parágrafo Único - Até o dia 20 de julho de 2008, todas as alterações dos procedimentos de oftalmologia estarão disponíveis no Sistema de Gerenciamento da Tabela - SIGTAP no site http://sigtap. datasus.gov.br e www.saude.gov.br/sas
Art. 2º Estabelecer que os Procedimentos Oftalmológicos a seguir relacionados sejam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
02.11.06.004-6 |
CAMPIMETRIA MANUAL COM GRÁFICO |
04.05.04.003-2 |
DENERVAÇÃO QUÍMICA |
04.05.03.008-8 |
RETINOPEXIA PRIMÁRIA |
07.02.07.002-5 |
LENTE P/ FACETOMIA CÂMARA ANTERIOR |
07.02.07.003-3 |
LENTE P/ FACETOMIA CÂMARA POSTERIOR |
07.02.07.001 -7 |
LENTE P/ FACETOMIA COM FIXAÇÃO ESCLERAL |
04.16.07.001-9 |
PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR EM ONCOLOGIA |
04.05.04.017-2 |
RETIRADA DE CISTIVERCO INTRA-OCULAR |
04.05.05.034-8 |
Parágrafo Único - Excluir o procedimento de código 04.05.04.012-1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRAOCULAR publicados no anexo V, da Portaria SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008, bem como incluir o procedimento de código 04.05.05.015-1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRAOCULAR, conforme Portaria SAS/MS nº. 257, de 29 de abril de 2008.
Art. 3º Definir que os procedimentos oftalmológicos a seguir relacionados componham o elenco dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, conforme Portaria Nº 958/GM, de 15 de maio de 2008.
Código |
Procedimento |
Modalidade |
Instrumento de Registro |
040505011-9 |
FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR RÍGIDA |
Ambulatorial/ Hospitalar/ Hospital Dia |
AIH (Proc. |
040505037-2 |
FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR DOBRÁVEL |
Ambulatorial/ Hospitalar/ Hospital Dia |
AIH (Proc. |
040505009-7 |
FACECTOMIA COM IMPLAN- TE DE LENTE INTRA-OCULAR |
Ambulatorial/ Hospitalar/ Hospital Dia |
AIH (Proc. |
040503004-5 |
FOTOCOAGULACAO A LASER |
Ambulatorial |
A PA C |
040505002-0 |
CAPSULOTOMIA A YAG-LA- SER |
Ambulatorial |
APAC |
040505019-4 |
IRIDOTOMIA A LASER |
Ambulatorial |
A PA C |
040505012-7 |
FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER |
Ambulatorial |
APAC |
04050301 9-3 |
PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER |
Ambulatorial/ Hospitalar |
AIH (Proc. Princ.)/APAC (Proc. Princ.) |
040503014-2 |
VITRECTOMIA POSTERIOR |
Hospitalar/ Hospital Dia |
AIH |
04050501 3-5 |
IMPLANTE DE PRÓTESE AN- TI-GLAUCOMATOSA |
Hospitalar/ Hospital Dia |
AIH |
040505035-6 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GLAUCOMA CONGÊNITO |
Hospitalar/ Hospital Dia |
AIH |
04050301 6-9 |
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUº CARBONO E ENDOLASER |
Hospitalar |
AIH |
040503017-7 |
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUº CARBONO /ÓLEO DE SILICONE E ENDOLASER |
Hospitalar |
AIH |
04050301 8-5 |
TERMOTERAPIA TRANSPUPI- LAR |
Hospitalar |
AIH |
Art. 4º Definir compatibilização dos procedimentos de códigos a seguir relacionados com as OPM
CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
OPM |
04.05.04.007-5 |
EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR |
ESFERA DE MULLER |
04.05.04.006-7 |
ENUCLEAÇÃO DE GLOBO OCULAR |
|
04.05.04.015-6 |
RECONSTITUIÇÃO DE CAVIDADE ORBITARIA |
|
04.05.05.013-5 |
IMPLANTE DE PROTESE ANTI- GLAUCOMATOSA |
TUBO DE DRANAGEM pARA GLAUCOMA |
Art. 5º Estabelecer que os procedimentos definidos nesta Portaria com modalidade ambulatorial serão operacionalizados no SIA/SUS, por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC).
Art. 6º Definir que os formulários/instrumentos utilizados no SIA/SUS, deverão estar de acordo com as disposições das Portarias SAS/MS Nº 768, de 26 de outubro de 2006, SAS/MS Nº 719, de 28 de dezembro de 2007 e SAS/MS Nº 90, de 27 de fevereiro de 2007:
I - Laudo para Solicitação/Autorização de APAC;
II - As APAC devem ter as numerações em conformidade com o disposto no art. 2º da Portaria SAS/MS Nº 567, de 13 de outubro de 2005.
a) As APAC emitidas para autorizar os procedimentos, de que trata o artigo 7º desta Portaria, devem ter a validade de até 03 (três) competências.
III - APAC/Meio Magnético - Instrumento que permite registrar e armazenar as informações da APAC e do Laudo visando a cobrança do procedimento autorizado.
a) A cobrança dos procedimentos definidos no Art. X solicitados/ autorizados através do Laudo de Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial deve ser feita através seus registros em APAC/ Meio magnético de acordo com os seguintes tipos de APAC;
b) APAC Inicial- abrange o período a partir da data de inicio da autorização até o último dia do mês
c) APAC de Continuidade - abrange o 2º e 3º meses subseqüentes a APAC inicial
d) O encerramento da APAC poderá ser realizado de acordo com a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência, conforme Portaria SAS Nº 719, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.