Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 19, de 25 de janeiro de 2006, que, para o Estado de Pernambuco, habilitou, com pendências, dois estabelecimentos como Centro de Referência e quatro estabelecimentos como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando o contido no Ofício GAB Nº 1.203, de 27 de junho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Desabilitar como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular o Hospital Esperança Ltda./Complexo Hospitalar HOPE - Esperança, CNPJ 02.284.062/0001, CNES 2355906, localizado em Recife/PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência agosto de 2008.