Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 389, DE 14 DE JULHO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, por meio do Ofício GAB/CIB/RO nº. 51, de 26 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de RONDÔNIA, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 118.814.493,77, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES

71.531.542,00

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS

47.282.951,77

Anexo II

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 686.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 1.158.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - JULHO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites referentes aos recursos programados na SES

7.190.220,44

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

64.341.321,56

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

0

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

0

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

71.531.542,00

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - JULHO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)

IBGE

Município

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

Incentivos permanentes
de custeio *

Ajustes

Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES

Valores de Estabelecimentos sob
gestão estadual

Valores retidos no Fundo
Nacional de Saúde

Valores recebidos de
outras UFs

Total

Próprio

Referenciado

110001

ALTA FLORESTA D'OESTE

1.072.651,85

83.823,30

0,00

419.136,80

0,00

0,00

0,00

0,00

1.575.611,95

110002

ARIQUEMES

3.489.481,42

1.558.116,27

105.600,00

934.508,61

0,00

0,00

0,00

0,00

6.087.706,30

110003

CABIXI

71.728,81

0,00

70.704,00

0,00

0,00

142.432,81

0,00

0,00

0,00

110004

CACOAL

3.340.254,56

874.647,49

0,00

1.465.183,40

0,00

0,00

0,00

28.988,48

5.709.073,93

110005

CEREJEIRAS

533.793,35

278.916,96

79.200,00

343.512,88

0,00

0,00

0,00

0,00

1.235.423,19

110006

COLORADO DO OESTE

538.045,31

157.866,92

0,00

143.187,35

0,00

839.099,58

0,00

0,00

0,00

110007

CORUMBIARA

27.689,31

0,00

0,00

646,85

0,00

28.336,16

0,00

0,00

0,00

110008

COSTA MARQUES

283.477,26

0,00

0,00

152.478,43

0,00

435.955,69

0,00

0,00

0,00

110009

ESPIGAO D'OESTE

907.072,34

0,00

0,00

267.320,41

0,00

1.174.392,75

0,00

0,00

0,00

110010

GUAJARA-MIRIM

1.652.419,38

70.953,08

0,00

234.453,71

0,00

0,00

0,00

0,00

1.957.826,17

110011

JARU

1.908.994,03

636.990,79

0,00

1.119.174,22

0,00

0,00

0,00

0,00

3.665.159,04

110012

JI-PARANA

4.740.053,92

1.700.745,21

0,00

1.914.932,95

0,00

0,00

0,00

93.419,86

8.449.151,94

110013

MACHADINHO D'OESTE

1.047.466,01

164.504,20

0,00

695.241,86

0,00

1.907.212,07

0,00

0,00

0,00

110014

NOVA BRASILANDIA D'OESTE

640.917,67

122.311,99

0,00

231.312,46

0,00

0,00

0,00

0,00

994.542,12

110015

OURO PRETO DO OESTE

1.556.667,94

860.743,19

0,00

242.259,24

0,00

0,00

0,00

0,00

2.659.670,37

110018

PIMENTA BUENO

1.108.776,35

186.844,21

0,00

338.638,57

0,00

0,00

0,00

0,00

1.634.259,13

110020

PORTO VELHO

22.260.287,20

15.898.570,75

1.554.000,00

10.253.349,07

0,00

48.491.407,02

0,00

0,00

1.474.800,00

110025

PRESIDENTE MEDICI

903.094,65

950,32

105.600,00

238.219,97

0,00

0,00

0,00

0,00

1.247.864,94

110026

RIO CRESPO

16.283,90

0,00

0,00

2.387,78

0,00

18.671,68

0,00

0,00

0,00

110028

ROLIM DE MOURA

2.044.375,19

1.152.444,49

0,00

578.743,41

0,00

0,00

0,00

0,00

3.775.563,09

110029

SANTA LUZIA D'OESTE

336.622,32

34.660,62

0,00

52.335,56

0,00

423.618,50

0,00

0,00

0,00

110030

VILHENA

2.994.200,90

1.077.415,73

0,00

2.008.731,08

0,00

0,00

0,00

0,00

6.080.347,71

110032

SAO MIGUEL DO GUAPORE

972.423,38

25.687,85

0,00

220.313,35

0,00

1.218.424,58

0,00

0,00

0,00

110033

NOVA MAMORE

713.454,35

0,00

0,00

86.335,10

0,00

799.789,45

0,00

0,00

0,00

110034

ALVORADA D'OESTE

623.108,12

12.538,68

0,00

115.755,40

0,00

751.402,20

0,00

0,00

0,00

110140

MONTE NEGRO

612.769,41

617.864,14

0,00

238.008,05

0,00

1.468.641,60

0,00

0,00

0,00

110143

NOVA UNIAO

40.058,38

0,00

88.380,00

449,77

0,00

128.888,15

0,00

0,00

0,00

110145

PARECIS

13.554,28

0,00

60.000,00

36,00

0,00

73.590,28

0,00

0,00

0,00

110146

PIMENTEIRAS DO OESTE

6.514,74

37,38

60.000,00

0,00

0,00

66.552,12

0,00

0,00

0,00

110147

PRIMAVERA DE RONDONIA

18.900,99

0,00

60.000,00

0,00

0,00

78.900,99

0,00

0,00

0,00

110148

SAO FELIPE D'OESTE

55.018,12

0,00

0,00

36.794,92

0,00

91.813,04

0,00

0,00

0,00

110149

SAO FRANCISCO DO GUAPORE

511.103,84

0,00

0,00

103.979,99

0,00

615.083,83

0,00

0,00

0,00

110150

SERINGUEIRAS

508.587,52

0,00

0,00

146.237,35

0,00

654.824,87

0,00

0,00

0,00

110155

TEIXEIROPOLIS

53.760,16

0,00

61.866,00

3.743,04

0,00

119.369,20

0,00

0,00

0,00

110160

THEOBROMA

72.897,30

0,00

114.894,00

0,00

0,00

187.791,30

0,00

0,00

0,00

110170

URUPA

106.922,83

0,00

159.084,00

901,16

0,00

266.907,99

0,00

0,00

0,00

110175

VALE DO ANARI

91.649,67

0,00

97.218,00

46.168,45

0,00

235.036,12

0,00

0,00

0,00

110180

VALE DO PARAISO

75.318,62

0,00

97.218,00

272,91

0,00

172.809,53

0,00

0,00

0,00

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

47.282.951,77

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde