Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 045, de 30 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR, resolve:
Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos no valor mensal de R$ 3.630,79 (três mil, seiscentos e trinta reais e setenta e nove centavos), do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado do Paraná para o município de Umuarama.
Parágrafo Único - Os recursos referidos serão remanejados do limite financeiro da Terapia Renal Substitutiva - TRS das unidades sob Gestão Estadual.
Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no Limite Financeiro Global da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.