Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 390, DE 14 DE JULHO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 045, de 30 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR, resolve:

Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos no valor mensal de R$ 3.630,79 (três mil, seiscentos e trinta reais e setenta e nove centavos), do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado do Paraná para o município de Umuarama.

Parágrafo Único - Os recursos referidos serão remanejados do limite financeiro da Terapia Renal Substitutiva - TRS das unidades sob Gestão Estadual.

Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos concedidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no Limite Financeiro Global da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado do Paraná.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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