Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício Sec. nº. 0822/08, de 27 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de MINAS GERAIS, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.835.433.382,49, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES |
608.151.970,40 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS |
1.117.092.839,25 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde |
110.188.572,84 |
Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ $6.072.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 18.582.000,00.
§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2008.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - JULHO/ 2008
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) |
|
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites referentes aos recursos programados na SES |
81.992.548,78 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
458.336.274,06 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
67.823.147,56 |
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
0 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
608.151.970,40 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - JULHO/ 2008
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS |
||||||
Gestão |
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do Extrato do Contrato |
Valor ANUAL a ser destinado ao |
Municipal |
310620 - BELO HORIZONTE |
HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG |
27049 |
0064 |
12-01-2005 |
35.991.905,52 |
Municipal |
313670 - JUIZ DE FORA |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF |
2218798 |
24 |
06-01-2006 |
5.886.339,24 |
Municipal |
317010 - UBERABA |
HOSP. ESC. FAC. MEDICINA DO TRINAGULO MINEIRO |
2206595 |
2698 |
23-12-2004 |
23.166.012,24 |
Municipal |
317020 - UBERLANDIA |
HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA |
2146355 |
2696 |
23-12-2004 |
45.144.315,84 |
TOTAL |
110.188.572,84 |
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - JULHO/ 2008
|
||||||
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Termo |
Data de Publicação do Extrato do Termo |
Fundo para o qual serão realizadas |
Valor ANUAL a ser destinado ao |
310560 - BARBACENA |
Hospital Regional de Barbacena |
3698548 |
0603744 |
06-05-2008 |
FES |
2.342.590,96 |
310560 - BARBACENA |
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena |
2098946 |
0603745 |
06-05-2008 |
FES |
2.934.788,28 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Hospital Infantil João Paulo II |
26948 |
011728020730 |
17-05-2008 |
FES |
4.473.026,76 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Maternidade Odete Valadares |
26972 |
11403753 |
17-05-2008 |
FES |
6.426.168,12 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Hospital Júlia Kubtscheck |
27022 |
10903750 |
17-05-2008 |
FES |
8.416.023,36 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Centro Psiquico da Adolescência e da Infância |
26697 |
00403749 |
17-05-2008 |
FES |
190.929,48 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Hospital Eduardo de Menezes |
2181770 |
01103754 |
17-05-2008 |
FES |
1.947.852,48 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Hospital João XXIII |
26921 |
010346490836 |
17-05-2008 |
FES |
24.869.705,64 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Hospital Alberto Cavalcanti |
26964 |
10803752 |
17-05-2008 |
FES |
4.344.441,00 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Instituto Raul Soares |
26999 |
00303747 |
17-05-2008 |
FES |
1.533.772,92 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Centro Mineiro de Toxicomania |
27626 |
10603755 |
17-05-2008 |
FES |
14.841,48 |
310620 - BELO HORIZONTE |
Hospital Galba Velloso |
26913 |
00203748 |
17-05-2008 |
FES |
1.954.925,64 |
310670 - BETIM |
CASA DE SAUDE SANTA IZABEL - CSSI |
2115654 |
007 |
24-04-2008 |
FES |
2.963.532,00 |
314800 - PATOS DE MINAS |
Hospital Regional Antonio Dias |
2726726 |
01203751 |
17-05-2008 |
FES |
5.410.549,44 |
TOTAL |
67.823.147,56 |