Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 20/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, por meio do Ofício CIB/PR nº 044, de 24 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de PARANÁ, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 1.065.853.555,21, assim distribuído:
Destino |
Valor Anual |
Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES |
457.531.978,34 |
Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS |
568.421.667,71 |
Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde - FNS |
39.899.909,16 |
Anexo III |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 4.461.600,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 12.894.000,00.
§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2008.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - JULHO/ 2008
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) |
|
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS |
VALOR |
Limites referentes aos recursos programados na SES |
31.975.642,90 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual |
425.556.335,44 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES |
0 |
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) |
0 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
457.531.978,34 |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - JULHO/ 2008
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais) |
||||||
Gestão |
Cód.IBGE - Nome do Município |
Nome da Unidade |
Código CNES |
Número do Contrato |
Data de Publicação do Extrato |
Valor ANUAL a ser destinado ao |
Municipal |
410690 - CURITIBA |
Centro de Especialidades Odontológicas da UFPR |
15431 |
680 |
30-03-2006 |
105.600,00 |
Municipal |
410690 - CURITIBA |
Hospital de Clínicas |
2384299 |
15545 |
11-11-2004 |
39.794.309,16 |
TOTAL |
39.899.909,16 |