Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 392, DE 14 DE JULHO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 20/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, por meio do Ofício CIB/PR nº 044, de 24 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado de PARANÁ, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 1.065.853.555,21, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES

457.531.978,34

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS

568.421.667,71

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde - FNS

39.899.909,16

Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos  incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 4.461.600,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 12.894.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - JULHO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites referentes aos recursos programados na SES

31.975.642,90

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

425.556.335,44

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

0

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

0

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

457.531.978,34

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ - JULHO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato
do Contrato

Valor ANUAL a ser destinado ao
Fundo de Saúde

Municipal

410690 - CURITIBA

Centro de Especialidades Odontológicas da UFPR

15431

680

30-03-2006

105.600,00

Municipal

410690 - CURITIBA

Hospital de Clínicas

2384299

15545

11-11-2004

39.794.309,16

TOTAL

39.899.909,16

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