Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 393, DE 14 DE JULHO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Ofício GABSES/CE nº 1.223, de 25 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de CEARÁ, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 763.896.645,05, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES

125.937.729,05

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS

610.711.915,00

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde - FNS

27.247.001,00

Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 4.831.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 5.106.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde - FNS adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - JULHO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites referentes aos recursos programados na SES

43.492.404,05

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

4.675.239,00

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

77.770.086,00

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

125.937.729,05

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - JULHO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS
(valores anuais)

Gestão

Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo
de Saúde

Municipal

FORTALEZA

MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND

2481286

0

10/1/2006

12.495.873,00

Municipal

FORTALEZA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO

2561492

0

10/1/2006

14.751.128,00

TOTAL

27.247.001,00

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - JULHO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL
(valores anuais)

Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Termo

Data de Publicação do
Extrato do Termo

Fundo para o qual
serão realizadas as transferências

Valor ANUAL a ser
destinado ao Fundo de Saúde

FORTALEZA

CENTRO INTEGRADO DIABETES HIPERTENSÃO

2611775

2

2/4/2002

FES

479.238,00

FORTALEZA

HOSPITAL SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA

2480026

2

2/4/2002

FES

1.947.521,00

FORTALEZA

CENTRO ESPECIALIZADO DONA LIBÂNIA

2723158

2

2/4/2002

FES

939.325,00

FORTALEZA

HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA

2497654

34

6/12/2006

FES

18.552.362,00

FORTALEZA

INSTITUTO PREVENÇÃO DO CÂNCER DO CEARÁ

2561379

2

2/4/2002

FES

1.039.208,00

FORTALEZA

HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN

2563681

31

6/12/2006

FES

17.815.882,00

FORTALEZA

HOSPITAL MESSEJANA

2479214

33

6/12/2006

FES

17.311.026,00

FORTALEZA

CENTRO ESPECIALIZADO ODONTOLOGIA

2704404

2

2/4/2002

FES

1.300.420,00

FORTALEZA

CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES

2481472

2

2/4/2002

FES

417.423,00

FORTALEZA

HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS

2499363

35

6/12/2006

FES

14.765.101,00

FORTALEZA

HOSPITAL SÃO JOSÉ

2561417

32

6/12/2006

FES

3.202.580,00

TOTAL

77.770.086,00

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