Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 512, de 14 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União Nº 135, de 17 de julho de 2006, Seção 1, página 61; resolve:
Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 512, de 14 de julho de 2006, conforme número do SNT 1 11 04 GO 16:
GOIÁS
CÓRNEA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.