Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 407, DE 21 DE JULHO DE 2008.

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as Planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite, por meio do Ofício CIB/PE nº 51, de 19 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de PERNAMBUCO, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 875.620.043,57, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES

570.075.952,29

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde – FMS

281.011.540,00

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

24.532.551,28

Anexo III

§ 2º - Estão inclusos neste Bloco de Financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO no valor de R$3.009.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU no valor de R$13.734.000,00.

§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de Pernambuco.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA
 

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO - JULHO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL – VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites referentes aos recursos programados na SES

49.893.690,81

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

268.822.198,70

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

275.892.614,06

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais

24.532.551,28

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

570.075.952,29

 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO – JULHO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL – VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS  MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)

IBGE

Município

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

Incentivos permanentes de custeio *

Ajustes

Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES

Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual

Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde

Valores recebidos de outras UFs

Total

Próprio

Referenciado

260005

ABREU E LIMA

1.343.030,86

331.846,60

150.000,00

456.332,51

0,00

2.131.209,97

0,00

0,00

150.000,00

260010

AFOGADOS DA INGAZEIRA

1.096.301,65

949.341,05

0,00

1.496.602,59

0,00

3.542.245,29

0,00

0,00

0,00

260020

AFRANIO

307.820,90

0,00

0,00

57.709,56

0,00

365.530,46

0,00

0,00

0,00

260030

AGRESTINA

622.162,46

151.126,31

150.000,00

137.424,04

0,00

910.712,81

0,00

0,00

150.000,00

260040

AGUA PRETA

226.322,24

0,00

0,00

151.826,65

0,00

378.148,89

0,00

0,00

0,00

260050

AGUAS BELAS

326.321,39

69.781,08

0,00

64.133,96

0,00

460.236,43

0,00

0,00

0,00

260060

ALAGOINHA

58.042,20

0,00

0,00

4.679,00

0,00

62.721,20

0,00

0,00

0,00

260070

ALIANCA

744.743,36

3.991,80

0,00

84.191,82

0,00

832.926,98

0,00

0,00

0,00

260080

ALTINHO

435.235,06

0,00

0,00

58.326,43

0,00

493.561,49

0,00

0,00

0,00

260090

AMARAJI

421.010,71

4.783,02

0,00

49.891,73

0,00

475.685,46

0,00

0,00

0,00

260100

ANGELIM

136.584,49

5.728,72

0,00

15.042,69

0,00

157.355,90

0,00

0,00

0,00

260105

ARACOIABA

157.862,01

0,00

0,00

806,05

0,00

158.668,06

0,00

0,00

0,00

260110

ARARIPINA

2.366.842,64

491.908,13

0,00

891.870,81

0,00

3.750.621,58

0,00

0,00

0,00

260120

ARCOVERDE

2.215.755,86

2.562.646,81

105.600,00

1.196.647,08

0,00

5.975.049,75

0,00

0,00

105.600,00

260130

BARRA DE GUABIRABA

148.227,95

0,00

0,00

34.316,87

0,00

182.544,82

0,00

0,00

0,00

260140

BARREIROS

1.052.027,12

731.462,58

0,00

1.528.396,18

0,00

3.311.885,88

0,00

0,00

0,00

260150

BELEM DE MARIA

122.941,34

6.360,72

0,00

19.049,24

0,00

148.351,30

0,00

0,00

0,00

260160

BELEM DE SÃO FRANCISCO

387.734,22

1.328,25

0,00

62.598,28

0,00

451.660,75

0,00

0,00

0,00

260170

BELO JARDIM

1.978.366,10

263.393,10

0,00

806.969,27

0,00

0,00

0,00

0,00

3.048.728,47

260180

BETANIA

207.553,31

0,00

0,00

64.357,86

0,00

271.911,17

0,00

0,00

0,00

260190

BEZERROS

2.080.193,84

732.888,08

255.600,00

2.757.507,01

0,00

0,00

0,00

0,00

5.826.188,93

260200

BODOCO

862.342,65

69.796,34

0,00

582.181,17

0,00

0,00

0,00

0,00

1.514.320,16

260210

BOM CONSELHO

974.024,81

29.507,44

0,00

165.733,55

0,00

1.169.265,79

0,00

0,00

0,01

260220

BOM JARDIM

508.077,93

0,00

0,00

70.658,44

0,00

578.736,37

0,00

0,00

0,00

260230

BONITO

1.165.889,41

0,00

105.600,00

124.982,05

0,00

1.290.871,46

0,00

0,00

105.600,00

260240

BREJAO

111.265,14

6.280,80

0,00

17.396,88

0,00

134.942,82

0,00

0,00

0,00

260250

BREJINHO

111.284,50

0,00

0,00

17.152,48

0,00

128.436,98

0,00

0,00

0,00

260260

BREJO DA MADRE DE DEUS

901.684,47

25.749,70

150.000,00

1.793.521,36

0,00

0,00

0,00

0,00

2.870.955,53

260270

BUENOS AIRES

126.129,44

0,00

0,00

14.408,89

0,00

140.538,33

0,00

0,00

0,00

260280

BUIQUE

585.731,65

6.065,48

0,00

112.503,13

0,00

704.300,26

0,00

0,00

0,00

260290

CABO DE SANTO AGOSTINHO

4.991.077,79

487.376,49

630.000,00

3.730.571,61

0,00

0,00

0,00

0,00

9.839.025,89

260300

CABROBO

742.738,00

28.290,94

0,00

122.585,00

0,00

893.613,94

0,00

0,00

0,00

260310

CACHOEIRINHA

324.503,56

0,00

0,00

30.866,86

0,00

355.370,42

0,00

0,00

0,00

260320

CAETES

542.007,47

16.859,42

0,00

79.493,19

0,00

638.360,08

0,00

0,00

0,00

260330

CALCADO

120.174,77

0,00

0,00

20.143,29

0,00

140.318,06

0,00

0,00

0,00

260340

CALUMBI

87.002,02

0,00

0,00

3.143,61

0,00

90.145,63

0,00

0,00

0,00

260345

CAMARAGIBE

8.055.024,10

9.890.937,96

480.000,00

3.400.943,72

0,00

0,00

0,00

0,00

21.826.905,78

260350

CAMOCIM DE SÃO FELIX

169.368,48

0,00

0,00

46.947,14

0,00

216.315,62

0,00

0,00

0,00

260360

CAMUTANGA

95.506,57

2.001,52

0,00

3.441,89

0,00

100.949,98

0,00

0,00

0,00

260370

CANHOTINHO

620.277,24

29.136,10

0,00

59.955,82

0,00

709.369,16

0,00

0,00

0,00

260380

CAPOEIRAS

323.406,37

0,00

0,00

22.023,13

0,00

345.429,50

0,00

0,00

0,00

260390

CARNAIBA

197.561,84

0,00

0,00

65.010,17

0,00

262.572,01

0,00

0,00

0,00

260392

CARNAUBEIRA DA PENHA

188.865,05

0,00

0,00

37.996,76

0,00

226.861,81

0,00

0,00

0,00

260400

CARPINA

1.782.610,61

857.202,87

0,00

318.805,35

0,00

2.958.618,83

0,00

0,00

0,00

260410

CARUARU

11.785.197,73

13.920.148,29

1.008.000,00

12.325.498,34

18.516.745,26

1.220.041,52

0,00

0,00

19.302.057,58

260415

CASINHAS

149.530,42

0,00

0,00

27.778,21

0,00

177.308,63

0,00

0,00

0,00

260420

CATENDE

317.833,16

0,00

0,00

68.504,58

0,00

386.337,74

0,00

0,00

0,00

260430

CEDRO

192.324,12

6.876,72

0,00

36.233,24

0,00

235.434,08

0,00

0,00

0,00

260440

CHA DE ALEGRIA

115.684,88

0,00

0,00

19.781,61

0,00

135.466,49

0,00

0,00

0,00

260450

CHA GRANDE

479.009,14

2.287,44

0,00

553.931,05

0,00

0,00

0,00

0,00

1.035.227,63

260460

CONDADO

400.129,77

429,00

229.200,00

36.405,05

0,00

436.963,82

0,00

0,00

229.200,00

260470

CORRENTES

319.573,71

0,00

0,00

46.461,18

0,00

366.034,89

0,00

0,00

0,00

260480

CORTES

362.507,03

39.380,09

0,00

60.388,61

0,00

462.275,73

0,00

0,00

0,00

260490

CUMARU

493.561,15

5.211,68

0,00

48.734,85

0,00

547.507,68

0,00

0,00

0,00

260500

CUPIRA

581.076,67

0,00

0,00

103.706,45

0,00

684.783,12

0,00

0,00

0,00

260510

CUSTODIA

748.087,61

4.105,92

0,00

193.364,38

0,00

945.557,91

0,00

0,00

0,00

260515

DORMENTES

207.961,70

0,00

0,00

34.396,33

0,00

242.358,03

0,00

0,00

0,00

260520

ESCADA

1.872.288,36

145.980,10

0,00

310.041,89

0,00

2.328.310,35

0,00

0,00

0,00

260530

EXU

625.700,92

3.390,50

0,00

114.951,45

0,00

744.042,87

0,00

0,00

0,00

260540

FEIRA NOVA

356.765,09

8.020,10

0,00

34.672,40

0,00

399.457,59

0,00

0,00

0,00

260545

FERNANDO DE NORONHA

83.910,64

0,00

0,00

51.916,41

0,00

135.827,05

0,00

0,00

0,00

260550

FERREIROS

33.310,94

0,00

0,00

10.126,15

0,00

43.437,09

0,00

0,00

0,00

260560

FLORES

285.807,66

0,00

0,00

62.619,58

0,00

348.427,24

0,00

0,00

0,00

260570

FLORESTA

722.006,31

100.351,75

0,00

197.454,60

0,00

1.019.812,66

0,00

0,00

0,00

260580

FREI MIGUELINHO

141.362,22

0,00

0,00

17.732,18

0,00

159.094,40

0,00

0,00

0,00

260590

GAMELEIRA

321.880,98

0,00

0,00

47.468,23

0,00

369.349,21

0,00

0,00

0,00

260600

GARANHUNS

4.482.038,00

6.424.369,49

314.086,95

668.318,01

3.509.951,88

0,00

0,00

0,00

8.378.860,57

260610

GLORIA DO GOITA

548.195,34

0,00

0,00

56.966,02

0,00

605.161,36

0,00

0,00

0,00

260620

GOIANA

1.992.137,77

166.372,44

480.000,00

900.693,74

0,00

3.059.203,95

0,00

0,00

480.000,00

260630

GRANITO

102.699,91

0,00

0,00

12.408,65

0,00

115.108,56

0,00

0,00

0,00

260640

GRAVATA

2.130.285,48

0,00

480.000,00

618.968,73

0,00

0,00

0,00

0,00

3.229.254,21

260650

IATI

316.103,22

0,00

0,00

113.131,91

0,00

429.235,13

0,00

0,00

0,00

260660

IBIMIRIM

474.900,13

1.123,95

0,00

111.013,04

0,00

587.037,12

0,00

0,00

0,00

260670

IBIRAJUBA

136.494,99

0,00

0,00

14.380,47

0,00

150.875,46

0,00

0,00

0,00

260680

IGARASSU

2.524.238,39

649.879,01

480.000,00

1.585.052,51

2.206.099,08

0,00

0,00

0,00

3.033.070,83

260690

IGUARACI

139.084,24

0,00

0,00

20.606,51

0,00

159.690,75

0,00

0,00

0,00

260700

INAJA

227.978,43

2.334,00

0,00

45.684,87

0,00

275.996,80

0,00

0,00

0,50

260710

INGAZEIRA

18.588,40

0,00

0,00

56.077,05

0,00

74.665,45

0,00

0,00

0,00

260720

IPOJUCA

1.018.191,57

0,00

480.000,00

86.996,05

0,00

1.105.187,62

0,00

0,00

480.000,00

260730

IPUBI

529.081,48

0,00

0,00

120.812,06

0,00

649.893,54

0,00

0,00

0,00

260740

ITACURUBA

46.039,99

0,00

0,00

9.802,52

0,00

55.842,51

0,00

0,00

0,00

260750

ITAIBA

201.173,37

17.762,40

0,00

42.797,09

0,00

261.732,86

0,00

0,00

0,00

260760

ITAMARACA

290.762,74

0,00

150.000,00

31.847,78

0,00

322.610,52

0,00

0,00

150.000,00

260765

ITAMBE

916.250,85

100,00

79.200,00

357.302,46

0,00

0,00

0,00

0,00

1.352.853,31

260770

ITAPETIM

290.629,69

2.492,40

0,00

70.206,05

0,00

363.328,14

0,00

0,00

0,00

260775

ITAPISSUMA

395.088,07

0,00

150.000,00

22.638,48

0,00

417.726,55

0,00

0,00

150.000,00

260780

ITAQUITINGA

116.675,48

0,00

0,00

19.895,62

0,00

136.571,10

0,00

0,00

0,00

260790

JABOATAO DOS GUARARAPES

20.620.547,16

2.231.395,81

1.230.000,00

7.012.121,58

7.038.346,68

102.054,78

0,00

0,00

23.953.663,09

260795

JAQUEIRA

60.168,94

0,00

0,00

4.388,55

0,00

64.557,49

0,00

0,00

0,00

260800

JATAUBA

232.373,76

0,00

150.000,00

80.220,90

0,00

312.594,66

0,00

0,00

150.000,00

260805

JATOBA

279.379,48

3.319,44

0,00

91.795,16

0,00

374.494,08

0,00

0,00

0,00

260810

JOAO ALFREDO

522.204,43

24.698,03

0,00

65.607,86

0,00

612.510,32

0,00

0,00

0,00

260820

JOAQUIM NABUCO

233.429,31

0,00

0,00

28.046,08

0,00

261.475,39

0,00

0,00

0,00

260825

JUCATI

8.440,36

0,00

0,00

167,80

0,00

8.608,16

0,00

0,00

0,00

260830

JUPI

159.468,48

24.163,86

0,00

25.307,66

0,00

208.940,00

0,00

0,00

0,00

260840

JUREMA

234.510,95

0,00

0,00

28.179,98

0,00

262.690,93

0,00

0,00

0,00

260845

LAGOA DO CARRO

204.294,03

0,00

0,00

11.440,08

0,00

215.734,11

0,00

0,00

0,00

260850

LAGOA DO ITAENGA

413.531,92

3.464,29

0,00

54.481,73

0,00

471.477,94

0,00

0,00

0,00

260860

LAGOA DO OURO

269.939,73

3.796,20

0,00

295.868,88

0,00

0,00

0,00

0,00

569.604,81

260870

LAGOA DOS GATOS

190.516,98

0,00

0,00

32.582,75

0,00

223.099,73

0,00

0,00

0,00

260875

LAGOA GRANDE

273.619,37

4.114,02

0,00

104.414,70

0,00

382.148,09

0,00

0,00

0,00

260880

LAJEDO

484.212,62

17.368,61

0,00

52.909,17

0,00

554.490,40

0,00

0,00

0,00

260890

LIMOEIRO

1.762.406,55

3.728.523,13

79.200,00

762.404,19

2.824.146,56

0,00

0,00

0,00

3.508.387,31

260900

MACAPARANA

514.920,18

62.055,60

0,00

150.025,94

0,00

727.001,72

0,00

0,00

0,00

260910

MACHADOS

200.936,43

4.878,80

0,00

40.692,52

0,00

246.507,75

0,00

0,00

0,00

260915

MANARI

80.203,27

0,00

0,00

8.695,00

0,00

88.898,27

0,00

0,00

0,00

260920

MARAIAL

160.675,40

4.599,91

0,00

74.164,09

0,00

239.439,40

0,00

0,00

0,00

260930

MIRANDIBA

280.144,71

0,00

0,00

50.393,41

0,00

330.538,12

0,00

0,00

0,00

260940

MORENO

1.491.289,47

147.510,46

150.000,00

3.604.255,99

0,00

0,00

0,00

0,00

5.393.055,92

260950

NAZARE DA MATA

521.062,50

115.853,48

0,00

111.594,55

0,00

748.510,53

0,00

0,00

0,00

260960

OLINDA

10.649.024,33

1.702.797,23

930.000,00

5.047.917,65

0,00

111.149,86

0,00

0,00

18.218.589,35

260970

OROBO

538.305,20

11.923,68

0,00

78.577,20

0,00

628.806,08

0,00

0,00

0,00

260980

OROCO

153.690,16

0,00

0,00

25.084,92

0,00

178.775,08

0,00

0,00

0,00

260990

OURICURI

1.698.293,79

912.682,37

0,00

541.182,55

0,00

3.152.158,71

0,00

0,00

0,00

261000

PALMARES

2.093.125,32

3.949.923,52

105.600,00

5.501.160,33

3.632.025,24

410.005,47

0,00

0,00

7.607.778,46

261010

PALMEIRINA

56.034,32

0,00

0,00

0,00

0,00

56.034,32

0,00

0,00

0,00

261020

PANELAS

503.694,58

0,00

0,00

77.643,93

0,00

581.338,51

0,00

0,00

0,00

261030

PARANATAMA

7.981,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.981,00

0,00

0,00

0,00

261040

PARNAMIRIM

455.421,32

0,00

0,00

69.113,99

0,00

524.535,31

0,00

0,00

0,00

261050

PASSIRA

614.296,30

1.813,05

0,00

93.322,39

0,00

709.431,74

0,00

0,00

0,00

261060

PAUDALHO

1.374.978,85

1.128.413,43

0,00

333.081,18

0,00

2.836.473,46

0,00

0,00

0,00

261070

PAULISTA

7.208.343,11

2.503.728,46

885.600,00

4.112.683,82

2.718.075,48

0,00

0,00

0,00

11.992.279,91

261080

PEDRA

759.678,59

0,00

105.600,00

94.504,56

0,00

665.688,26

0,00

0,00

294.094,89

261090

PESQUEIRA

1.796.529,46

462.352,66

150.000,00

785.320,42

0,00

0,00

0,00

0,00

3.194.202,54

261100

PETROLANDIA

628.724,10

157.941,98

0,00

125.901,84

0,00

912.567,92

0,00

0,00

0,00

261110

PETROLINA

9.892.916,09

5.226.751,30

1.263.600,00

8.715.884,58

0,00

3.396.635,14

0,00

0,00

21.702.516,83

261120

POCAO

111.691,69

0,00

0,00

10.585,57

0,00

122.277,26

0,00

0,00

0,00

261130

POMBOS

617.126,65

13.088,50

0,00

98.366,66

0,00

728.581,81

0,00

0,00

0,00

261140

PRIMAVERA

115.373,49

0,00

0,00

5.588,88

0,00

120.962,37

0,00

0,00

0,00

261150

QUIPAPA

475.565,33

11.949,70

0,00

56.394,44

0,00

543.909,47

0,00

0,00

0,00

261153

QUIXABA

27.237,65

0,00

0,00

4.201,20

0,00

31.438,85

0,00

0,00

0,00

261160

RECIFE

90.317.485,44

126.586.005,73

41.318.912,90

203.483.453,54

235.447.223,88

141.904.012,83

0,00

0,00

84.354.620,90

261170

RIACHO DAS ALMAS

597.496,78

2.200,78

0,00

453.048,59

0,00

0,00

0,00

0,00

1.052.746,15

261180

RIBEIRAO

1.268.559,70

324.420,01

0,00

257.465,01

0,00

1.850.444,72

0,00

0,00

0,00

261190

RIO FORMOSO

564.652,27

3.970,24

0,00

86.156,03

0,00

654.778,54

0,00

0,00

0,00

261200

SAIRE

206.639,67

0,00

0,00

26.500,70

0,00

233.140,37

0,00

0,00

0,00

261210

SALGADINHO

23.640,22

0,00

0,00

1.805,25

0,00

25.445,47

0,00

0,00

0,00

261220

SALGUEIRO

1.608.014,43

934.990,91

0,00

2.307.230,22

0,00

4.850.235,56

0,00

0,00

0,00

261230

SALOA

245.618,43

4.056,00

0,00

29.738,43

0,00

279.412,86

0,00

0,00

0,00

261240

SANHARO

320.681,65

1.399,25

0,00

62.924,07

0,00

385.004,97

0,00

0,00

0,00

261245

SANTA CRUZ

83.961,84

0,00

0,00

28.705,37

0,00

112.667,21

0,00

0,00

0,00

261247

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

24.131,09

0,00

0,00

9.019,41

0,00

33.150,50

0,00

0,00

0,00

261250

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

1.832.364,46

167.864,42

480.000,00

1.200.901,67

0,00

0,00

0,00

0,00

3.681.130,55

261255

SANTA FILOMENA

58.308,76

0,00

0,00

8.026,05

0,00

66.334,81

0,00

0,00

0,00

261260

SANTA MARIA DA BOA VISTA

754.227,64

403,00

0,00

122.147,55

0,00

876.778,19

0,00

0,00

0,00

261270

SANTA MARIA DO CAMBUCA

73.813,17

0,00

0,00

5.514,30

0,00

79.327,47

0,00

0,00

0,00

261280

SANTA TEREZINHA

178.457,31

0,00

0,00

13.457,86

0,00

191.915,17

0,00

0,00

0,00

261290

SÃO BENEDITO DO SUL

59.071,46

0,00

0,00

11.534,99

0,00

70.606,45

0,00

0,00

0,00

261300

SÃO BENTO DO UNA

683.126,88

2.393,35

0,00

73.668,10

0,00

759.188,33

0,00

0,00

0,00

261310

SÃO CAITANO

655.108,84

19.967,97

150.000,00

121.232,44

0,00

796.309,25

0,00

0,00

150.000,00

261320

SÃO JOAO

420.911,92

16.482,47

0,00

569.931,99

0,00

0,00

0,00

0,00

1.007.326,38

261330

SÃO JOAQUIM DO MONTE

599.211,80

915.781,99

79.200,00

368.284,02

0,00

0,00

0,00

0,00

1.962.477,81

261340

SÃO JOSE DA COROA GRANDE

292.051,14

0,00

0,00

26.221,67

0,00

318.272,81

0,00

0,00

0,00

261350

SÃO JOSE DO BELMONTE

750.223,59

0,00

0,00

162.320,35

0,00

912.543,94

0,00

0,00

0,00

261360

SÃO JOSE DO EGITO

1.062.526,27

289.490,85

0,00

336.869,52

0,00

1.688.886,64

0,00

0,00

0,00

261370

SÃO LOURENCO DA MATA

1.895.283,33

66.600,72

150.000,00

281.597,26

0,00

2.243.481,31

0,00

0,00

150.000,00

261380

SÃO VICENTE FERRER

274.102,39

0,00

0,00

47.861,31

0,00

321.963,70

0,00

0,00

0,00

261390

SERRA TALHADA

2.697.544,84

3.829.832,20

0,00

2.960.684,15

0,00

9.488.061,19

0,00

0,00

0,00

261400

SERRITA

508.491,39

5.040,25

0,00

96.500,41

0,00

610.032,05

0,00

0,00

0,00

261410

SERTANIA

778.605,05

135,12

0,00

126.662,34

0,00

905.402,51

0,00

0,00

0,00

261420

SIRINHAEM

785.513,94

4.753,70

0,00

158.763,94

0,00

949.031,58

0,00

0,00

0,00

261430

MOREILANDIA

201.734,20

0,00

0,00

30.038,06

0,00

231.772,26

0,00

0,00

0,00

261440

SOLIDAO

86.546,71

0,00

0,00

37.711,91

0,00

124.258,62

0,00

0,00

0,00

261450

SURUBIM

1.946.726,68

1.633.713,86

699.874,62

2.274.054,09

0,00

0,00

0,00

0,00

6.554.369,25

261460

TABIRA

674.835,27

0,00

0,00

143.766,10

0,00

818.601,37

0,00

0,00

0,00

261470

TACAIMBO

80.679,73

0,00

0,00

8.310,46

0,00

88.990,19

0,00

0,00

0,00

261480

TACARATU

233.935,52

0,00

0,00

32.576,41

0,00

266.511,93

0,00

0,00

0,00

261485

TAMANDARE

352.816,56

0,00

0,00

65.090,33

0,00

417.906,89

0,00

0,00

0,00

261500

TAQUARITINGA DO NORTE

510.402,30

73.613,03

150.000,00

83.188,82

0,00

667.204,15

0,00

0,00

150.000,00

261510

TEREZINHA

81.514,90

0,00

0,00

15.932,66

0,00

97.447,56

0,00

0,00

0,00

261520

TERRA NOVA

147.698,10

0,00

0,00

26.004,53

0,00

173.702,63

0,00

0,00

0,00

261530

TIMBAUBA

1.525.030,04

761.007,53

0,00

821.128,87

0,00

3.107.166,44

0,00

0,00

0,00

261540

TORITAMA

586.398,90

38.230,20

0,00

87.194,61

0,00

711.823,71

0,00

0,00

0,00

261550

TRACUNHAEM

78.484,69

0,00

0,00

7.796,99

0,00

86.281,68

0,00

0,00

0,00

261560

TRINDADE

475.233,56

15.327,25

0,00

134.253,43

0,00

624.814,24

0,00

0,00

0,00

261570

TRIUNFO

199.305,27

51.532,79

0,00

142.567,99

0,00

393.406,05

0,00

0,00

0,00

261580

TUPANATINGA

273.999,58

2.752,38

0,00

51.891,69

0,00

328.643,65

0,00

0,00

0,00

261590

TUPARETAMA

206.266,87

26.519,50

0,00

49.465,20

0,00

282.251,57

0,00

0,00

0,00

261600

VENTUROSA

323.269,25

0,00

0,00

61.765,21

0,00

385.034,46

0,00

0,00

0,00

261610

VERDEJANTE

112.833,10

0,00

0,00

25.206,05

0,00

138.039,15

0,00

0,00

0,00

261618

VERTENTE DO LERIO

64.862,40

0,00

0,00

11.328,96

0,00

76.191,36

0,00

0,00

0,00

261620

VERTENTES

426.609,25

201.445,62

0,00

761.191,58

0,00

0,00

0,00

0,00

1.389.246,45

261630

VICENCIA

672.415,71

96.598,90

79.200,00

93.182,93

0,00

862.197,54

0,00

0,00

79.200,00

261640

VITORIA DE SANTO ANTAO

4.880.794,42

1.042.288,01

559.200,00

4.685.054,79

0,00

10.608.137,22

0,00

0,00

559.200,00

261650

XEXEU

262.106,73

0,00

79.200,00

5.017,62

0,00

267.124,35

0,00

0,00

79.200,00

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

281.011.540,00

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO – JULHO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL – DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde

Estadual

261160 - RECIFE

Hospital das Clínicas da UFPE

396

1

01-06-2004

24.532.551,28

TOTAL

24.532.551,28


 
ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE PERNAMBUCO – JULHO/ 2008

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICIPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (Valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde

Estadual

261160 - RECIFE

Hospital das Clínicas da UFPE

396

1

01-06-2004

24.532.551,28

TOTAL

24.532.551,28

 

 

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