Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 413, DE 29 DE JULHO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, bem como na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998 e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 08 DF 04

II -denominação: LAF Empresa de Serviços Hospitalares;

III -CGC: 04.021.368/0002-78;

IV -CNES: 3048551;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: SHI/SUL QI 15 Conjunto G - Lago Sul - Brasília - DF - CEP: 70.340-906.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 08 MG 06

II - denominação: Associação de Caridade Nossa Senhora do Carmo - Hospital Regional Imaculada Conceição;

III - CGC: 20.724.357/0001-20;

IV - CNES: 2.144.530;

V - endereço: Rua Capitão Bernardo, nº 257 - Centro - Guanhães - MG - CEP: 39.740-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 10

II - denominação: CEMIC - Centro de Microcirurgia Ltda;

III - CGC: 08.453.051/0001-80;

IV - CNES: 5265320;

V - endereço: Praça Amadeu Amaral, nº 47 compl: 13º andar Cj: 132 - Bairro: Paraíso - São

 

Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplante de Válvula Cardíaca Humana aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

VALVULA CARDÍACA

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 41 08 PA 01

II -denominação: Fundação Pública Estadual - Hospital de Clínicas Gaspar Vianna;

III -CGC: 22.980.973/0001-77;

IV -CNES: 2333031;

V- endereço: Tv. Alferes Costa, s/nº - Bairro: Pedreira - Belém - PA - CEP: 66.023-700.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 41 08 RS 03

II -denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

III -CGC: 87.020.517/0001-20;

IV -CNES: 2237601;

V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 -Bom Fim - Porto Alegre - RS -CEP: 90.035-003

 

Art. 3º - Conceder autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 21 08 CE 01

II -denominação: Hospital Universitário Walter Cantídeo;

III -CGC: 07.206.048/0002-80;

IV -CNES: 2561492;

V- endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1290 - Rodolfo Teófilo -Fortaleza - CE - CEP: 60.430-370

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT: 2 21 08 ES 02

II -denominação: Hospital Santa Rita de Cássia;

III -CGC: 28.137.925/0001-06;

IV -CNES: 0011738;

V- endereço: Av. Marechal Campos, nº 1579 - Bairro: Santos Dumont- Vitória - ES -CEP: 29.040-091.

MATO GROSSO

I - Nº do SNT: 2 21 08 MT 01

II -denominação: Hospital Geral Universitário- Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá;

III -CGC: 03.468.485/0001-30;

IV -CNES: 2659107;

V- endereço: Rua Treze de Junho, nº 2101 - Centro - Cuiabá - MT - CEP: 78.025-000.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 08 RJ 04

II -denominação: Pró Cardíaco - Pronto Socerro Cardiológico S/A;

III -CGC: 33.457.573/0001-06;

IV -CNES: 3187837;

V- endereço: Rua Dona Mariana, nº 219 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.280-020.

Art. 4º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 1 11 08 AM 01

II - responsável técnico: Manuel Neuzimar Pinheiro Junior, oftalmologista, CRM 2731;

III -membro: Manuel Neuzimar Pinheiro Junior, oftalmologista, CRM 2731.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 11 08 DF 05

II - responsável técnico: Leizer Divino de Castro Valadão, oftalmologista, CRM 4569;

III -membro: Leizer Divino de Castro Valadão, oftalmologista, CRM 4569.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 22

II - responsável técnico: Carlos Alberto Jorge, oftalmologista, CRM 51074;

III -membro: Carlos Alberto Jorge, oftalmologista, CRM 51074.

I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 23

II - responsável técnico: Rubens Belfort Junior, oftalmologista, CRM 15818;

III -membro: Rubens Belfort Junior, oftalmologista, CRM 15818.

I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 24

II - responsável técnico: Lauro Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 98796;

III -membro: Lauro Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 98796.

I - Nº do SNT: 1 11 08 SP 25

II - responsável técnico: Denise Emico Hirasshima Meirelles oftalmologista, CRM 89473;

III -membro: Denise Emico Hirasshima Meirelles oftalmologista, CRM 89473.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 08 RJ 09

II - responsável técnico: Octavio Moura Brasil do Amaral Filho, oftalmologista, CRM 52295447;

III -membro: Vinicius da Silva Varandas, oftalmologista, CRM 52624586;

IV -membro: Ricardo de Araújo Lamy, oftalmologista, CRM 52730181.

 

Art. 5º - Conceder autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso a equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 08 SP 25

II - responsável técnico: Andrey Sorrilha, ortopedista, CRM 93833;

III -membro: Frederico Carlos Jana Neto, ortopedista, CRM 97043;

IV - membro: Marcelo Issao Hissadoni, ortopedista, CRM 100734;

V - membro: Reinaldo Massis, ortopedista, CRM 20960;

 

Art. 6º - Conceder autorização para realizar transplante de Válvula Cardíaca Humana as equipes de saúde a seguir identificadas

VALVULA CARDÍACA

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 41 08 RS 05

II - responsável técnico: Gilberto Venossi Barbosa, cirurgião cardiovascular, CRM 3130;

III -membro: Nadine Oliveira Clausell, cardiologista, CRM 11636;

IV - membro: Eduardo Keller Saadi, cirurgião cardiovascular, CRM 13877;

V - membro: Juglans Souto Alvarez, cirurgião cardiovascular, CRM 21441;

VI - membro: Luis Eduardo Paim Rohde, cardiologista, CRM 17446;

VII - membro: Luiz Henrique Dussin, cirurgião cardiovascular, CRM 17775;

VIII - membro: Orlando Carlos Belmonte Wender, cirurgia cardiovascular, CRM 11024;

IX- membro: Rosane Maria Flores Malheiros, anestesiologista, CRM 13120;

X - membro: Fabio Leandro Fitarelli Petry, anestesiologista, CRM 20374;

XI -membro: José Ernani Flores Dellazzana, anestesiologista, CRM 9138;

XII - membro: Miron Merten, anestesiologista, CRM 11909;

XIII-membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista, CRM 15652;

XIV - membro: Luis Beck da Silva Neto, cardiologista, CRM20999;

XV - membro: Leandro de Moura, cirurgião cardiovascular, CRM 25267;

XVI - membro: Marcelo Cucio Gib, cirurgião cardiovascular, CRM 26005.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 41 08 RJ 10

II - responsável técnico: Henrique Murad, cirurgião cardiovascular, CRM 52121689;

III - membro: Eduardo Sergio Bastos, cirurgião cardiovascular, CRM 52184589;

III - membro: Mauro Paes Leme de Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 52495847;

IV - membro: Rubens Giambroni Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 52337022;

V - membro: Alexandre Pyramides Pinheiro, cirurgião cardiovascular, CRM 52 7 2 6 3 11 ;

VI - membro: André Prado Noronha, cirurgião cardiovascular, CRM 52594794;

VII - membro: Alan Tonassi Paschoal, cirurgião cardiovascular, CRM 52356150;

VIII - membro: Diniz Alves de Oliveira, anestesiologista, CRM 52326478;

IX - membro: Pedro Alexandre de Araújo Gomes Lapido Loureiro, anestesiologista, CRM 52583715;

X - membro: Luiz Augusto Feijó, cardiologista, CRM 52378653;

XI - membro: Rogério Gomes Fleury, cardiologista, CRM 52647845.

XII - membro: Elisa Galvão Fonseca, perfusionista, CRM 22615.

 

PA R Á

I - Nº do SNT 1 41 08 PA 01

II - responsável técnico: Marcelo Martins Zanonnoto,cirurgião cardiovascular, CRM 6914;

III - membro: Marcondes Tavares Mendes Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 4695;

III - membro: Murilo Vasconcelos de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 7941;

IV - membro: Roseane Cheble Domingues,cardiologista, CRM 6826;

V - membro: Kleber Renato Ponzi Pereira, cardiologista, CRM 4896;

VI - membro: Carlos Alberto Guedes da Costa, anestesiologista, CRM 3616;

VII - membro: Alexandre Brasil, anestesiologista, CRM 6921;

VIII - membro: Francisco Juarez Filho, anestesiologista, CRM 4328;

IX - membro: João Hemínio Pessoa, anestesiologista, CRM 6610;

X - membro: Roberto Borges Guerra, anestesiologista, CRM 1217;

XI - membro: Cláudio José Silva Lemos, anestesiologista, CRM 4510.

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 08 SP 26

II - responsável técnico: Jarbas Jakson Dinkhuysen, cirurgião cardiovascular, CRM 16152;

III - membro: Jarbas Jakson Dinkhuysen, cirurgião cardiovascular, CRM 16152;

IV - membro: Helio Maximiliano Magalhães, cardiologista, CRM 9737;

V - membro: Caetano Nigro Neto, anestesiologista, CRM 71459;

VI - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752;

VII - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553;

VIII - membro: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868;

IX - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388;

X - membro: Reginaldo Cipullo, cardiologista, CRM 83740;

XI - membro: José Vieira Zarate, cirurgião cardiovascular, CRM 98530;

 

Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Fígado a equipe de saúde a seguir identificada:

FIGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 08 SP 27

II - responsável técnico: Paulo Chapchap, cirurgião geral, CRM 34774;

III - membro: Paulo Chapchap, cirurgião geral, CRM 34774;

IV - membro: Eduardo Carone Filho, cirurgião geral, CRM 35306;

V - membro: Gilda Porta, hepatologista, CRM 20466;

VI - membro: Mário Kondo, gastroenterologista, CRM 47175;

VII - membro: Fernando Davod Goheler, anestesiologista, CRM 6629;

VIII - membro: Enis Donizeta Silva, anestesiologista, CRM 58650.

 

Art. 8º - Conceder autorização para realizar transplante de Medula Óssea autogênico as equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 21 08 CE 01

II - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista, CRM 6062;

III - membro: Rosangela de Albuquerque Ribeiro Rodrigues, hematologista, CRM 2704;

IV - membro: Emmerson de Sousa Eulálio, hematologista, CRM 6861.

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT: 1 21 08 ES 04

II - responsável técnico: Edgar de Barros Nascimento, hematologista, CRM 2559;

III - membro: Marcelo Alves Aduan, hematologista, CRM 8316;

IV - membro: Hugo Meyer Musso, hematologista, CRM 3243;

V - membro: Andressa Laranja Frangoso, hematologista, CRM 4442.

V - membro: Márcio Barcelos Silveira, hematologista, CRM 7527. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 243 de 22.07.2009)

MATO GROSSO

I - Nº do SNT: 1 21 08 MT 01

II - responsável técnico:Aray Carlos da Fonseca Filho, hematologista, CRM 3280;

III - membro: Maria Goretti Juliano Massuda, hematologista, CRM 2439;

IV - membro: Juliana Maria Francioso Juliani, hematologista, CRM 4187.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 08 RJ 11

II - responsável técnico: Maria Cláudia Rodrigues Moreira hematologista, CRM 52516771;

III - membro: Ricardo de Sá Bigni, hematologista, CRM 52561671;

IV - membro: Roberto Jose Passos de Magalhães, hematologista, CRM 52679887;

V - membro: Cristiana Solza, hematologista, CRM 52558545;

VI - membro: Rony Schaffel, hematologista, CRM 52583141;

VII - membro: Reinaldo Dal Bello Filgueiras Junior,hematologista, CRM 52641510;

VIII - membro: Daniel Goldberg Tabak, hematologista, CRM 52335773;

IX - membro: Joana Lima Ferreira, hematologista, CRM 52641553;

X - membro: Simone Cunha Maradel Pereira, hematologista,CRM 52655104;

 

Art. 9º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentosde saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde