Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, bem como na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998 e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria nº 931/GM, de 02 de maio de 2006, que aprova o regulamento técnico para os Transplantes de Células- Tronco Hematopoéticas - TCTH;
Considerando a Portarias SAS/MS nº 283 e 286, datadas de 15 de maio de 2008, que autorizaram o estabelecimento/equipe dos Hospitais Integrados da Gávea S/A, para transplante de medula óssea autogênico, resolve:
Art. 1º - Conceder reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO
RIO DE JANEIRO
Art. 2º - Conceder reclassificação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/
RIO DE JANEIRO
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.