Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, bem como na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998 e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
DISTRITO FEDERAL
Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO - 24.09
PARANÁ
Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
PARANÁ
Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
PÂNCREAS - 24.04
RIO DE JANEIRO
Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM - 24.08
DISTRITO FEDERAL
Art. 7º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM/PÂNCREAS - 24.05
SÃO PAULO
Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro fácio ligamentoso aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
Art. 9º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º , 6º, 7º e 8º , do art. 8º , do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria no- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.