Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 1.876/GM, de 7 de agosto de 2007, que redefiniu o cadastro das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e dos Agentes Comunitários de Saúde e alterou o fluxo e prazos para o envio da base de dados do SIAB, definidos na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2007; e
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 137, de 11 de fevereiro de 2008, que definiu o uso do transmissor simultâneo para envio da base de dados do SIAB e cronograma para envio da base de dados do SIAB para o 1º semestre de 2008, resolve:
Art.1º - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, os prazos para o envio de dados do SIAB, para o 2º semestre de 2008.
Parágrafo único - Os Estados que pactuaram na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) definindo os municípios pelos quais a Secretaria Estadual de Saúde manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados, obrigatoriamente deverão enviar esses bancos de dados via transmissor, até o prazo definido em CIB para que os Municípios assumam essa responsabilidade.
Art. 2º - Instituir que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO