Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 433, DE 8 DE AGOSTO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria no- 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria GM/MS no- 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da
Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº de Leitos

54.848.361/ 0001- 11 CNES: 2785382

Santa Casa de Pirassununga - Irmandade da
Santa Casa de Misericordia de Pirassununga - SP

 

26.01 - Adulto   6

Art. 2º Definir que a unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS no- 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos
de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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