Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria no- 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria GM/MS no- 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da
Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº de Leitos |
54.848.361/ 0001- 11 CNES: 2785382 |
Santa Casa de Pirassununga - Irmandade da |
|
26.01 - Adulto | 6 |
Art. 2º Definir que a unidade poderá ser submetida à
avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no
caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria
GM/MS no- 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos
de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.