Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria no- 3.477/GM, de 21 de agosto de 1998, e na Portaria no- 3.482/GM, de 25 de agosto de 1998,
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS no- 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade, e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar a seguir relacionada
como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para
Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias nº
3477/GM e 3482/GM, datadas, respectivamente, de 21 e 25 de
agosto de 1998.
ESTADO DO TOCANTINS
CGC |
Nível de Referência |
Unidade Hospitalar |
25.053.117/ 0015- 60 |
Secundário |
SES/TO - Hospital Dona Regina |
Parágrafo Único - A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o art. 1o- desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.