Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 454, DE 15 DE AGOSTO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento,

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício Sec. nº . 0926/2008, de 25 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de MINAS GERAIS, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.835.433.382,49, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES

609.595.161,21

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS

1.126.445.794,40

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

99.392.426,88

Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ $6.072.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 18.582.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - AGOSTO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites referentes aos recursos programados na SES

82.262.542,85

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

459.509.470,80

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

67.823.147,56

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

0

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

609.595.161,21

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - AGOSTO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS
(valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato do
Contrato

Valor ANUAL a ser destinado ao
Fundo de Saúde

Municipal

310620 - BELO HORIZONTE

HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG

27049

0064

12-01-2005

32.391.905,52

Municipal

313670 - JUIZ DE FORA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF

2218798

0024

06-01-2006

5.441.166,48

Municipal

317010 - UBERABA

HOSP. ESC. FAC. MEDICINA DO TRINAGULO MINEIRO

2206595

2698

23-12-2004

20.424.189,12

Municipal

317020 - UBERLANDIA

HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA

2146355

2696

23-12-2004

41.135.165,76

TOTAL

99.392.426,88

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - AGOSTO/ 2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais)

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Termo

Data de Publicação do Extrato do Termo

Fundo para o qual serão realizadas
as transferências

Valor ANUAL a ser destinado ao
Fundo de Saúde

310560 - BARBACENA

Hospital Regional de Barbacena

3698548

0603744

06-05-2008

FES

2.342.590,96

310560 - BARBACENA

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena

2098946

0603745

06-05-2008

FES

2.934.788,28

310620 - BELO HORIZONTE

Hospital Júlia Kubtscheck

27022

10903750

17-05-2008

FES

8.416.023,36

310620 - BELO HORIZONTE

Centro Psiquico da Adolescência e da Infância

26697

00403749

17-05-2008

FES

190.929,48

310620 - BELO HORIZONTE

Hospital Eduardo de Menezes

2181770

01103754

17-05-2008

FES

1.947.852,48

310620 - BELO HORIZONTE

Hospital João XXIII

26921

010346490836

17-05-2008

FES

24.869.705,64

310620 - BELO HORIZONTE

Hospital Alberto Cavalcanti

26964

10803752

17-05-2008

FES

4.344.441,00

310620 - BELO HORIZONTE

Instituto Raul Soares

26999

00303747

17-05-2008

FES

1.533.772,92

310620 - BELO HORIZONTE

Centro Mineiro de Toxicomania

27626

10603755

17-05-2008

FES

14.841,48

310620 - BELO HORIZONTE

Hospital Galba Velloso

26913

00203748

17-05-2008

FES

1.954.925,64

310620 - BELO HORIZONTE

Hospital Infantil João Paulo II

26948

011728020730

17-05-2008

FES

4.473.026,76

310620 - BELO HORIZONTE

Maternidade Odete Valadares

26972

11403753

17-05-2008

FES

6.426.168,12

310670 - BETIM

CASA DE SAUDE SANTA IZABEL - CSSI

2115654

007

24-04-2008

FES

2.963.532,00

314800 - PATOS DE MINAS

Hospital Regional Antonio Dias

2726726

01203751

17-05-2008

FES

5.410.549,44

TOTAL

67.823.147,56

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde