Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 455, DE 15 DE AGOSTO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 377/SAS, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 11 de julho de 2008, seção 1, página 49,

Considerando a Ação Penal nº 2007.51.01.814261-1 em tramitação na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e

Considerando a Decisão contida nos autos judiciais de nº 2008.02.01.012261-3, do Tribunal Regional Federal 2ª Região - Rio de Janeiro, que determina o afastamento do profissional Joaquim Ribeiro Filho do exercício das funções relativas ao cargo de médico cirurgião/professor lotado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vedando a realização de qualquer procedimento cirúrgico pertinente a transplante de fígado até o julgamento definitivo, resolve:

Art. 1º - Suspender, a contar de 4 de agosto 2008 até a sentença final a ser proferida em relação à Ação Penal n° 2007.51.01.814261-1, em tramitação na 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a autorização para realização de transplante hepático concedida ao profissional JOAQUIM RIBEIRO FILHO, Cirurgião Geral, CRM 52319343, das equipes habilitadas pela Portaria no- 377/SAS, de 10 de julho de 2008, conforme nº do SNT 1 02 99 RJ 11.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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