Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta,
no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.707, de 18 de agosto de 2008, que
define as Diretrizes Nacionais para o Processo Transexualizador no Sistema
Único de Saúde - SUS, a serem implantadas em todas as unidades
federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº
1.652/2002, que autoriza a cirurgia de transgenitalização do
tipo neocolpovulvoplastia como tratamento dos casos de transexualismo;
Considerando a necessidade de identificar e estruturar os serviços
que prestarão assistência aos indivíduos com indicação
para o Processo Transexualizador;
Considerando a necessidade de estruturar o processo de Credenciamento/ Habilitação
dos serviços que prestarão assistência aos indivíduos
com indicação para o Processo Transexualizador;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios de indicação
para a realização dos procedimentos previstos no Processo Transexualizador,
de transformação do fenótipo masculino para feminino;
e
Considerando a necessidade de apoiar os gestores do SUS na regulação,
avaliação e controle da atenção especializada
no que concerne ao Processo Transexualizador, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma dos Anexos desta Portaria a seguir descritos,
a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito
do Sistema Único de saúde - SUS:
- Anexo I: Normas de Credenciamento/ Habilitação de Unidade
de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, referência
para a realização dos procedimentos para a atenção
aos indivíduos com indicação para a realização
do Processo Transexualizador;
- Anexo II: Formulário de Vistoria do Gestor para Classificação
e Credenciamento/Habilitação de Unidade de Atenção
Especializada no Processo Transexualizador;
- Anexo III: "Diretrizes de Atenção Especializada no
Processo Transexualizador"; e
- Anexo IV: Relação dos Serviços com expertise, Habilitados
para a realização dos procedimentos previstos no Processo Transexualizador.
Art. 2º - Definir como Unidade de Atenção Especializada
no Processo Transexualizador - a unidade hospitalar que ofereça assistência
diagnóstica e terapêutica especializada aos indivíduos
com indicação para a realização do processo transexualizador
e possua condições técnicas, instalações
físicas, equipamentos e recursos humanos adequados a este tipo de atendimento.
Parágrafo Único: São características da Unidade
de Atenção Especializada:
I- Ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério
da Saúde e Ministério da Educação, de acordo com
a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 02 de outubro de 2007;
II- Ser Hospital contratualizado com o SUS de acordo com
as Portaria Interministerial nº 1.006, de 27 de maio de 2004, Portarias
GM/MS nº 2.352, de 26 de outubro de 2004, nº 1.702, de 17 de agosto
de 2004, e nº 1.703, de 17 de agosto de 2004;
III- Estar articulado e integrado com o sistema de saúde
local e regional;
IV- Dispor de estrutura de pesquisa e ensino organizados,
com programas e protocolos estabelecidos para o processo transexualizador;
e
V- Ter adequada estrutura gerencial capaz de zelar pela
eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas;
Art. 3º - Definir como atribuições da Unidade de Atenção
Especializada:
I- Apoiar a implantação das Diretrizes do
Processo Transexualizador no SUS, que deve se pautar:
a) Na integralidade da atenção, não
restringindo ou centralizando a meta terapêutica às cirurgias
de transgenitalização e demais intervenções somáticas;
b) Na humanização da atenção,
promovendo um atendimento livre de discriminação, inclusive
através da sensibilização dos trabalhadores e demais
usuários da unidade de saúde para o respeito às diferenças
e à dignidade humana; e
c) Na constituição de equipe interdisciplinar
e multiprofissional.
Art. 4º - Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde e
Secretarias Municipais de Saúde, em Gestão Plena do Sistema,
estabeleçam os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência
e contra-referência dos pacientes e, ainda, adotem as providências
necessárias para que haja a articulação assistencial
entre os serviços e, considerem na distribuição geográfica
das Unidades de Assistência os parâmetros a seguir:
I- ter base territorial de atuação definida
por Macroregião;
II- população a ser atendida, conforme os
parâmetros utilizados na Programação Pactuada Integrada
- PPI;
III- necessidade de cobertura assistencial;
IV- mecanismos de acesso com os fluxos de referência
e contra-referência;
V- capacidade técnica e operacional dos serviços;
e
VI- Expertise confirmada dos serviços e equipe.
Art. 5º - Definir que o credenciamento da Unidade de Atenção
Especializada no Processo Transexualizador é descentralizado e, portanto,
de responsabilidade do gestor estadual ou municipal de acordo com sua competência
de gestão, no qual:
I - Cabe ao gestor estadual ou municipal, de acordo com
a gestão do estabelecimento, alimentar ou registrar as informações
no CNES;
II - Cabe a Comissão Intergestores Bipartite - CIB
a aprovação, ou não, desse credenciamento; e
III - O Credenciamento/habilitação das Unidades
de Atenção Especializada para prestar assistência aos
indivíduos que possuem indicação para a realização
do Processo Transexualizador, após ser aprovado na Comissão
Intergestores Bipartite - CIB ocorrerá com a homologação
pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido na Portaria
GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006.
§1º Para fins de credenciamento de que trata o
caput deste Artigo, deverão ser utilizadas/seguidas as Normas de Credenciamento/
Habilitação de Unidade de Atenção, referência
para a realização dos procedimentos para a Atenção
aos indivíduos com indicação para a realização
do Processo Transexualizador, conforme estabelecido no Anexo I desta Portaria.
§2º Para fins de homologação do
credenciamento e habilitação pelo Ministério da Saúde,
as Secretarias de Estado da Saúde deverão encaminhar os documentos
a seguir descritos à Coordenação Geral de Alta Complexidade,
do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, a quem
compete a respectiva habilitação e homologação:
I- Cópia da Resolução da CIB aprovando
o Credenciamento;
II- Formulário de Vistoria do Gestor, conforme Anexo
II desta Portaria; e
III- Informações sobre o impacto financeiro,
conforme definido na Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de
2006.
§3º O credenciamento/habilitação
da Unidade de Atenção Especializada será realizado nos
limites orçamentários previstos para o exercício financeiro
pelo Ministério da Saúde.
§4º O Ministério da Saúde/Secretaria
de Atenção à Saúde/ Departamento de Atenção
Especializada avaliará a indicação apresentada e verificará
a disponibilidade de recursos para publicação da Habilitação
da Unidade.
Art. 6º - Definir que as Unidades de Atenção Especializada
habilitadas para prestar assistência aos indivíduos com indicação
para a realização do Processo Transexualizador deverão
submeter-se à regulação, controle e avaliação
do gestor estadual e municipal, conforme as atribuições estabelecidas
nas respectivas condições de gestão.
Art. 7º - Incluir, na tabela de serviços/classificações
do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS,
o serviço de código 153 - Atenção especializada
no Processo Transexualizador e suas respectivas classificações
conforme tabela a seguir:
Art. 8º - Criar o procedimento específico para tratamento hormonal
pré-operatório à cirurgia seqüencial de trangenitalização:
Redesignação sexual.
Parágrafo Único: os medicamentos hormonais quando fornecidos
para Processo Transexualizador não podem ser cobrados no âmbito
dos programas de assistência farmacêutica da atenção
básica e de medicamentos excepcionais.
Art. 9º - Criar o procedimento específico para acompanhamento
terapêutico no Processo Transexualizador:
Art. 10 - Criar o procedimento específico para cirurgia de trangenitalização:
Redesignação Sexual.
Art. 11 - Estabelecer que os procedimentos definidos nos artigos 8º
e 9º desta Portaria serão operacionalizados no SIA/SUS, por meio
de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo
(APAC).
Art. 12 - Estabelecer que as Unidades de Atenção Especializada
que não mantiverem o cumprimento do disposto nesta Portaria serão
desabilitados pela Secretaria de Atenção à Saúde
- SAS.
Art. 13 - Estabelecer que os recursos orçamentários necessários
à implementação desta Portaria correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
NORMAS DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA NO PROCESSO
TRANSEXUALIZADOR
1 - Planejamento:
1.1 - As Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal deverão estabelecer um planejamento regional para
indicar a Unidade de Atenção Especializada que será referencia
macroregional para a assistência aos indivíduos com indicação
para a realização do processo transexualizador.
1.2 - Para a definição das Unidades de Atenção
Especializada e sua distribuição geográfica, os gestores
deverão observar os seguintes parâmetros:
a) ter base territorial de atuação definida
por Macroregião;
b) população a ser atendida, conforme os parâmetros
utilizados na Programação Pactuada Integrada - PPI;
c) necessidade de cobertura assistencial;
d) mecanismos de acesso com os fluxos de referência
e contra-referência;
e) capacidade técnica e operacional dos serviços;
f) Expertise confirmada dos serviços e equipe;
g) Integração com a rede de referencia hospitalar
em atendimento as urgências/emergências, com os serviços
de atendimento pré-hospitalar, com os demais serviços assistenciais
(ambulatoriais e hospitalares) e com a Central de Regulação
- quando houver - disponíveis no estado;
1.3 - A abertura de qualquer Unidade de Atenção Especializada
no Processo Transexualizador deverá se precedida de consulta ao gestor
do SUS, da esfera municipal ou estadual, sobre as normas vigentes e as necessidades
de sua criação e a possibilidade de credenciamento/habilitação
do mesmo.
2. Processo de credenciamento/habilitação
2.1 - Uma vez concluída a fase de planejamento, conforme estabelecido
no item 1 e confirmada a necessidade do credenciamento/ habilitação
e conduzido o processo de seleção pelo gestor, este deverá
ser formalizada pela Secretaria de Saúde do Estado, Município
ou do Distrito Federal de acordo com a pactuação estabelecida
na CIB.
2.2 - O processo de credenciamento/habilitação deverá
ser instruído com:
a) preenchimento do formulário de vistoria do gestor,
conforme modelo constante no Anexo III. A vistoria deverá ser realizada
"in loco" pelo gestor responsável pela formalização
do processo de credenciamento/habilitação e que avaliará
a s condições de funcionamento da Unidade: área física,
recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências
estabelecidas nesta Portaria;
b) O Relatório de Vistoria do Gestor - Parecer Conclusivo
do Gestor deverá conter a manifestação expressa, firmada
pelo Secretário de Saúde, em relação ao credenciamento/habilitação.
No caso de processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde de
Município com competência de gestão para tal, deverá
constar além do parecer do gestor municipal, o parecer do Gestor Estadual,
correspondente, que será responsável pela integração
da unidade à rede estadual e a definição dos fluxos de
referencia e contra - referencia dos pacientes;
c) documentação comprobatória do cumprimento
das exigências estabelecidas por este Anexo;
d) Declaração da Unidade onde conste a quantidade
de consultas da equipe multiprofissional que o serviço disponibilizará
por ano para os pacientes referenciados pelo gestor;
e) Declaração da Unidade que conste a quantidade
de exames especializados que o serviço disponibilizará por ano
para os pacientes referenciados pelo gestor;
f) Declaração do impacto financeiro das Unidades
a serem credenciadas/habilitadas, segundo os valores dos procedimentos para
o processo transexualizador constantes na Tabela de Procedimentos do Sistema
Único de Saúde, e
g) Manifestação da Comissão Intergestores
Bipartirte - CIB, aprovando o Credenciamento/habilitação da
Unidade, bem como a informação do impacto financeiro para o
custeio da mesma.
2.3 - Uma vez emitido o Parecer a respeito do Credenciamento/ habilitação
pelo (s) Gestor (es) do SUS e se o mesmo for favorável, o processo
ficará na posse do gestor do SUS, disponível ao Ministério
da Saúde para fins de supervisão e auditoria. Quando for exigível
a habilitação, o envio de documentação ao Ministério
da Saúde se restringirá aquelas previstas no parágrafo
1º do artigo 6º desta Portaria.
* Entende-se por Credenciamento de Unidades de Atenção Especializada
no Processo Transexualizador o ato do respectivo Gestor Municipal ou Estadual
do SUS de contratar o estabelecimento de saúde já cadastrado
no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para que
prestem serviços como Unidades de Atenção Especializada
ao SUS e que atenda as exigências para realizar os procedimentos definidos
como de média e de alta complexidade para o processo transexualizador.
** Entende-se por habilitação de Unidades de Atenção
Especializada no Processo Transexualizador o ato do Gestor Federal de ratificar
o credenciamento realizado pelo Gestor Estadual ou Pleno Municipal em conformidade
com o estabelecido no Pacto pela Saúde, em seu componente Pacto de
Gestão Portaria nº 598 de 23 de março de 2006. A Habilitação
é exigível para as Unidades de Atenção Especializada
que estejam aptas e venham a realizar procedimentos
que compõem o Processo Transexualizador.
3 - Exigências para o credenciamento/habilitação
3.1 - Registro das Informações do Paciente
As unidades devem possuir prontuário único para cada paciente,
que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação,
pronto-atendimento e emergência), contendo as informações
completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente
escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional
responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão
estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico.
Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:
a. Identificação do paciente;
b. Histórico clínico;
c. Avaliação que consiste em: anamnese, aferição
dos critérios mínimos de definição de transexualismo,
conforme estabelecido na Resolução CFM nº 1.652/2002, hipótese
diagnóstica e apropriada conduta propedêutica e terapêutica;
avaliação psicológica e psiquiátrica;
d. Indicação dos procedimentos terapêutico
clínico e cirúrgico;
e. Descrição dos procedimentos terapêutico
clínico e cirúrgico, em ficha específica contendo:
- identificação da equipe;
- descrição cirúrgica, incluindo os materiais usados
e seus respectivos registros nacionais, para controle;
f. Descrição da evolução;
g. Sumário da alta hospitalar;
h. Ficha de registro de infecção hospitalar
(CCIH);
i. Acompanhamento e evolução ambulatorial.
3.2 - Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento
As Unidades devem possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente
e assinadas pelo responsável técnico pela unidade.
As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na Atenção
e Administração e contemplar os seguintes itens:
a. Manutenção preventiva e corretiva de materiais
e equipamentos;
b. Normatizações de indicações cirúrgicas;
c. Protocolos de enfermagem;
d. Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
e. Protocolo para Acompanhamento psicológico e psiquiátrico;
f. Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;
g. Avaliação de satisfação do cliente;
h. Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências interinstitucionais
e dos serviços terceirizados.
3.3 - Assistência a ser prestada
As Unidades de Atenção Especializada no Processo Transexualizador
credenciadas/habilitadas através deste regulamento devem organizar
uma linha de cuidados integrais que perpasse todas as ações
envolvidas no processo transexualizador; demonstrar sua integração
e articulação com a rede regional e local de atenção
à saúde.
Dentro o espectro de ações diagnósticas e terapêuticas
faz-se ainda necessário que:
- Promovam atendimento ambulatorial, conforme o estabelecido na rede de
atenção pelo Gestor, mediante termo de compromisso firmado entre
as partes, do qual deverá constar a quantidade de consultas eletivas
a serem ofertadas pelo serviço que realizarem procedimentos pertinentes
ao processo transexualizador;
- Assegurem atenção pré e pós-operatória
continuada a todos pacientes que sejam submetidos a ações terapêuticas
previstas no processo transexualizador, na unidade;
- Integrem-se a outras unidades assistenciais ao sistema de referência
e contra-referência hierarquizado pelas Secretarias de Saúde;
3.4 - Recursos Humanos
3.4.1 - Definições Gerais:
O Hospital credenciado/habilitado como Unidade de Atenção
Especializada no Processo Transexualizador deve contar com um responsável
técnico pelo serviço de cirurgia, médico membro titular
da Sociedade Brasileira de Urologia, sendo que a habilitação
pode ser comprovada por certificado de Residência Médica reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), título de especialista
da Associação Médica Brasileira (AMB) ou registro no
cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de
Medicina;
a. Responsável Técnico: o médico responsável
técnico só poderá assumir a responsabilidade técnica
por uma única Unidade credenciada/habilitada pelo Sistema único
de Saúde. Devendo residir no mesmo município ou cidade circunvizinha.
b. A equipe cirurgica deve contar com profissionais capacitados
para este tipo de assistencia, garantindo a intervenção de forma
articulada nas intercorrencias cirúrgicas e clínicas do pós-operatório.
3.4.2 - Equipe Mínima de Saúde:
a. Médico cirurgião: médico com título
de especialista em cirurgia urológica, sendo que a habilitação
pode ser comprovada por certificado de Residência Médica reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), título de especialista
da Associação Médica Brasileira (AMB) ou registro no
cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de
Medicina;
b. Anestesiologia: médico com certificado de Residência
Médica reconhecida pelo MEC em anestesia, ou título de especialista
em anestesiologia pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia;
c. Enfermagem: enfermeiro coordenador e enfermeiros, técnicos
de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantidade suficiente;
d. Equipe multidisciplinar:
- Equipe Médica: equipe composta por psiquiatra e endocrinologista.
Estes profissionais devem possuir comprovada certificação
de Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), título de especialista da Associação Médica
Brasileira (AMB) ou registro no cadastro de especialistas dos respectivos
Conselhos Federal e Regionais de Medicina;
- Psicólogo;
- Assistente Social.
3.5 - Estrutura Física (exigências mínimas)
As áreas físicas das Unidades, independente do nível
de complexidade, deverão possuir Alvará de Funcionamento e se
enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação
em vigor, ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar,
a saber:
a) RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe
sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação,
elaboração e avaliação de projetos físicos
de estabelecimentos assistenciais de saúde, e de outras que vierem
a complementá-la, alterá-la ou substituí- la, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
b) RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, que dispõe
sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos
de serviços da saúde.
3.6 - Recursos Diagnósticos e Terapêuticos:
As Unidades de Atenção Especializada no Processo transexualizador
deverão dispor dos seguintes recursos diagnósticos e terapêuticos
dentro da estrutura hospitalar:
a) Laboratório de Análises Clínicas
que realize exames na unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica,
hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e
uroanálise. O Laboratório deverá participar de Programa
de Controle de Qualidade;
b) Serviço de Imagenologia (Radiologia, Ultra-sonografia,
Tomografia e Ressonância Magnética);
c) Anatomia Patológica;
d) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por
Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior, dentro
do que rege a RDC nº 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la
ou substituí-la.
Unidade de Tratamento Intensivo credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria
GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998.
4 - Manutenção do Credenciamento/ Habilitação
A manutenção do Credenciamento/ Habilitação
estará condicionada:
a) ao cumprimento continuado, pela Unidade, das normas estabelecidas
nesta Portaria;
b) recomenda-se que deverá acontecer uma avaliação
por meio da realização de auditorias periódicas, executadas
pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja a Unidade. Os
relatórios gerados, incluindo avaliações anuais, qualitativas
e quantitativas dos serviços produzidos, deverão ser analisados
pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja a Unidade.
c) o Departamento de Atenção Especializada/SAS/MS,
através da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade
poderá, em caso de descumprimento das exigências contidas nesta
Portaria, solicitar ao Gestor Local do SUS e a CIB avaliação
a qualquer momento com vistas a instaurar processo de suspensão da
habilitação da Unidade de Atenção Especializada.
d) o Gestor Estadual e/ou Municipal poderá solicitar
ao Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção
à Saúde do Ministério da Saúde, através
da Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade, por
motivos técnicos, a suspensão do credenciamento ou regime de
moratória de uma Unidade de Atenção Especializada no
Processo Transexualizador, amparado no descumprimento das normas estabelecidas
nesta Portaria, depois de ouvida a
Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE VISTORIA DO GESTOR
(Deve ser preenchido e assinado pelo Gestor.)
(Este Formulário não deve modificado nem substituído)
Nome do hospital:
_________________________________________
CNPJ: __________________________ CNES: _________________
Endereço: _______________________________________________
Município: _____________________________UF:
_______________
CEP:_____________Telefones:( ) ________________________
Fax: ( ) _______________________________________________
E-mail: _________________________________________________
Diretor Técnico: __________________________________________
Telefone: ( )_______________ Fax: ( )__________________
E-mail: _______________________________________________
TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA):
( ) Privado lucrativo ( ) Privado não lucrativo
( ) Filantrópico ( ) Municipal ( ) Estadual
( ) Federal
TIPOS DE ASSISTÊNCIA:
( ) Ambulatorial
( ) Internação
( ) Urgência aberta
( ) Urgência referida
Solicitação De Credenciamento Para:
( ) Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador.
NORMAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO
1. O processo de credenciamento e habilitação foi formalizado
pela Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, em gestão plena
do sistema municipal de saúde, de acordo com a divisão de responsabilidades
estabelecidas na Norma Operacional de Assistência à Saúde
- NOAS-SUS 01/2002 e no Pacto pela Saúde.
( ) Sim ( ) Não
1.1 Consta no processo da Unidade Atenção Especializada no
Processo Transexualizador a documentação comprobatória
do cumprimento das exigências para credenciamento e habilitação
estabelecidas no Anexo I, tais como:
a. Parecer conclusivo do respectivo Gestor do SUS
( ) Sim ( ) Não
b. Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite -
CIB
( ) Sim ( ) Não
c. Formulário de Vistoria da Vigilância Sanitária
( ) Sim ( ) Não
d. Alvará de Funcionamento (Licença Sanitária)
( ) Sim ( ) Não
e.Titulação do Responsável Técnico
( ) Sim ( ) Não
f. Titulação dos profissionais que compõem a equipe
( ) Sim ( ) Não
g. Termos de compromissos firmado com o gestor local do SUS
( ) Sim ( ) Não
2. Estrutura Assistencial
2.1 O hospital oferece atendimento especializado e integral, em:
a) diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico.
( ) Sim ( ) Não
b) atendimento ambulatorial psicológico e psiquiátrico dos transexuais,
conforme o estabelecido na rede de atenção pelo gestor local
(termo de compromisso).
( ) Sim ( ) Não
d) internação hospitalar em leitos apropriados.
( ) Sim ( ) Não
e) cirurgia de redesignação sexual em sala de cirurgia equipada
para operações cirúrgicas urológicas e disponibilidade
de sala para absorver as intercorrências cirúrgicas do pós-operatório.
( ) Sim ( ) Não
f) ( ) Sim ( ) Não
2.2 O Hospital se enquadra nos critérios e normas estabelecidos pela
legislação em vigor, ou outros ditames legais que venham substituir
ou complementá-los, a saber:
a) RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA.
( ) Sim ( ) Não
b) RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, da ANVISA.
( ) Sim ( ) Não
c) Resolução nº 05, de 05 de agosto de 1993, do CONAMA
- Conselho Nacional de Meio Ambiente.
( ) Sim ( ) Não
3. Recursos Humanos
a) O hospital conta com um responsável técnico pelo serviço
de Cirurgia de redesignação sexual, médico membro titular
da Sociedade de Urologia.
( ) Sim ( ) Não
Nome:________________________________________________
Especialidade: __________________________ CRM: _________
b) O médico responsável técnico assume a responsabilidade
técnica por uma única Unidade credenciada e habilitada pelo
Sistema Único de Saúde e residir no mesmo município ou
cidade circunvizinha.
( ) Sim ( ) Não
c) A equipe de cirurgia de redesignação sexual conta com profissionais
capacitados para essa assistência, que garantem a intervenção
de forma articulada nas intercorrências cirúrgicas e clínicas
do pósoperatório
( ) Sim ( ) Não
3.1 Exigências Gerais para o Hospital
3.1.1 Equipe Mínima de Saúde:
a) Médico cirurgião: a Unidade conta com Médico com
título de especialista em cirurgia urológica, emitido por Programa
de Residência Médica reconhecido pelo MEC ou Título de
Especialista da Associação Médica Brasileira ou registro
de cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais
de Medicina;
( ) Sim ( ) Não
Nome:________________________________________________
Especialidade: __________________________ CRM: _________
b) Anestesiologista: a Unidade conta com Médico com Certificado de
Residência Médica reconhecida pelo MEC em Anestesia, ou Título
de Especialista em Anestesiologia pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
( ) Sim ( ) Não
Nome:________________________________________________
Especialidade: __________________________ CRM: _________
c) Enfermagem: a Unidade conta com Enfermeiro coordenador e enfermeiros, técnicos
de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente.
( ) Sim ( ) Não
Nome do enfermeiro: ___________________________________
COREN: ______________________________________________
d) Endocrinologista: a Unidade conta com médico endocrinologista com
certificado de Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título
de especialista da Associação Médica Brasileira ou registro
no cadastro de especialidades dos respectivos Conselhos Federal e Regionais
de Medicina
( ) Sim ( ) Não
e) Psiquiatra: a Unidade conta com médico psiquiatra com certificado
de Residência Médica reconhecida pelo MEC ou título de
especialista da Associação Médica Brasileira ou registro
no cadastro de especialidades dos respectivos Conselhos Federal e Regionais
de Medicina
( ) Sim ( ) Não
f)Psicólogo
( ) Sim ( ) Não
g) Assistente Social
( ) Sim ( ) Não
4. Recursos Diagnósticos e Terapêuticos
a) a Unidade conta com Laboratório de Análises Clínicas
que participe de programa de Controle de Qualidade e realize exames no próprio
hospital, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímicos, hematológicos,
microbiológicos, gasométricos, de líquidos orgânicos
e de urina.
( ) Sim ( ) Não
Razão Social: __________________________________________
CNPJ:________________________________________________
b) Serviço de Imagenologia: equipamentos compatíveis com obesos
graves de:
- Radiologia convencional
( ) Sim ( ) Não
- Tomografia Computadorizada
( ) Sim ( ) Não
- Ressonância magnética
( ) Sim ( ) Não
- Ultra-sonografia
( ) Sim ( ) Não
c) Anatomia Patológica
( ) Sim ( ) Não
d) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional
(AT) ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a legislação
vigente
( ) Sim ( ) Não
e) Unidade de Tratamento Intensivo credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria
3432, de 12 de agosto de 1998.
( ) Sim ( ) Não
5. Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento:
5.1 O hospital possui:
a) Rotinas de funcionamento escritas, atualizadas e assinadas pelo Responsável
Técnico pelo serviço, que aborde todos os processos complementares
envolvidos no processo transexualizador.
( ) Sim ( ) Não
b) Protocolo de suporte psicológico/psiquiátrico
( ) Sim ( ) Não
c) Formulários de avaliações e acompanhamento, no mínimo
os estabelecidos no Anexo I -B desta Portaria.
( ) Sim ( ) Não
d) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências inter-institucionais
e dos serviços terceirizados
( ) Sim ( ) Não
e) Rotinas de manutenção preventiva e corretiva de materiais
e equipamentos específicos.
( ) Sim ( ) Não
6 - Registro Das Informações Sobre os Pacientes:
6.1 O hospital possui um prontuário único para cada paciente,
que inclua todos os tipos de atendimento a ele referentes (ambulatorial, de
internação e de pronto-atendimento) e contenha as informações
completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente
escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável
pelo respectivo atendimento.
( ) Sim ( ) Não
6.2 Os prontuários estão devidamente ordenados e disponíveis,
além de conter as seguintes informações indispensáveis
e mínimas:
a) identificação do paciente
( ) Sim ( ) Não
b) anamnese e exame físico
( ) Sim ( ) Não
c) resultado de exames complementares
( ) Sim ( ) Não
d) risco cirúrgico
( ) Sim ( ) Não
e) descrição do ato operatório, em ficha específica,
contendo a identificação da equipe e a descrição
do ato cirúrgico.
( ) Sim ( ) Não
d) condições ou sumário da alta hospitalar
( ) Sim ( ) Não
e) ficha de registro de infecção hospitalar
( ) Sim ( ) Não
7. Comissões
7.1 O hospital mantém em funcionamento, devidamente documentado por
atas ou documentos afins, as comissões exigidas pelo Ministério
da Saúde, Secretarias de Saúde e Conselhos Federal e Regional
de Medicina.
( ) Sim ( ) Não
AVALIAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL
_________________________________________________________
VALIAÇÃO DO GESTOR ESTADUAL
________________________________________________________
CONCLUSÃO:
De acordo com vistoria realizada in loco, a Instituição cumpre
com os requisitos da Portaria MS/GM n.º 1.707 de 18 de agosto de 2008,
para o credenciamento e a habilitação solicitados.
DATA: ______ / ________________ / ___________
__________________________________
Carimbo e assinatura do gestor municipal
DATA:_____/_________________/_____________
___________________________________
Carimbo e assinatura do gestor estadual
ANEXO III
Diretrizes Assistência ao Indivíduo com Indicação
para a realização do Processo Transsexualizador O CID - 10 -
Classificação Estatística Internacional de Doenças
e Problemas Relacionados a Saúde define, em seu capítulo F64
- Transtornos da Identidade Sexual, F64.0 - Trasexualismo como "um desejo
de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto. Este desejo se acompanha
em geral de um sentimento de mal estar ou de inadaptação por
referencia a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se
a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal
a fim de tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo
desejado."
Reconhecendo então que esta situação é determinante
para um processo de sofrimento e de adoecimento a que estão sujeitos
os transexuais e a necessidade de distinguir transexualismo dos demais transtornos
da identidade sexual, o que possibilitaria erros incorrigíveis no atendimento
a estas populações, estabeleceram-se diretrizes, as quais buscam
garantir a eqüidade do acesso e orientar as boas práticas assistenciais,
primando pela humanização e pelo combate aos processos discriminatórios
como estratégias para a recuperação e a promoção
da saúde.
A Unidade de Saúde credenciada/habilitada como Unidade de Atenção
Especializada no Processo Trasexualizador, constitui-se na referência
para o tratamento de transexuais, de acordo com as normas descritas nesta
Portaria e anexos. A sua estrutura física, equipamentos e recursos
humanos especializados devem garantir o acesso e assegurar
a qualidade do processo diagnóstico e terapêutico, clínico
e cirúrgico, visando a alcançar impacto positivo na sobrevida,
com menor morbidade e melhor qualidade de vida, do usuário transexual.
1. ACOLHIMENTO
O usuário que procure o sistema de saúde demandando amparo
para sua condição de sofrimento decorrente da incongruência
entre o sexo anatômico e o sentimento de pertencimento ao sexo oposto
ao do nascimento será acolhido e submetido à avaliação
inicial, feita por um psicólogo e outro profissional da equipe multiprofissional,
em ambulatório ou hospital credenciados/habilitados como Unidade de
Atenção Especializada no Processo Transexualizador, e deve contemplar
os itens do I-A - FORMULÁRIO PARA ANAMNESE.
No caso de usuário que já esteja fazendo uso de hormônios
sem acompanhamento médico, será realizado encaminhamento imediato
ao médico especializado da unidade.
A entrevista de anamnese pode ser realizada em uma ou mais sessões,
de acordo com o alcance das informações estipuladas no ANEXO
I-A - FORMULÁRIO PARA ANAMNESE, por parte dos profissionais envolvidos,
sendo a duração da etapa do acolhimento variável.
No caso de usuário que apresente indicação de psicodinâmica
condizente com outros diagnósticos psiquiátricos, cabe o encaminhamento
imediato ao médico psiquiatra a título de diagnóstico
diferencial. Caso seja identificado que não se sustente o diagnóstico
de transexualismo, o usuário deverá ser encaminhado ao serviço
que melhor lhe convier, ficando a cargo da equipe multiprofissional verificar
a pertinência e potencialidade terapêutica das intervenções
oferecidas pela mesma no caso deste usuário específico, em articulação
com o serviço para o qual foi realizado o encaminhamento.
2. ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO
O acompanhamento, por sua vez, é feito por equipe multiprofissional,
em ambulatório ou hospital credenciados/habilitados, e deve contemplar
todos os itens do I-B - FORMULÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO
DE TRANSEXUAIS.
O acompanhamento terapêutico inclui três dimensões: psíquica,
social e médico-biológica.
Os profissionais de psicologia e psiquiatria têm como atribuição
o acompanhamento psicoterapêutico e a avaliação psicodiagnóstica.
O tratamento psicoterapêutico não restringe seu sentido à
tomada de decisão da cirurgia de transgenitalização e
demais alterações somáticas, consistindo no acompanhamento
do usuário no processo de elaboração de sua condição
de sofrimento pessoal e social.
O processo psicoterapêutico resguarda ao transexual o direito às
diferenças comportamentais e subjetivas.
O psicólogo e/ou psiquiatra, no caso da decisão do(a) transexual
quanto a procedimentos cirúrgicos, acompanharão o usuário
na tomada de decisão da cirurgia no que tange às condições
práticas envolvidas neste processo (organização referente
ao tempo de afastamento do trabalho, recursos financeiros, bem como no compartilhamento
da sua decisão em relação a pessoas diretamente envolvidas
em seu processo de transformação, incluindo aí familiares
e cônjuges).
A avaliação psicodiagóstica não se restringe
à lógica permissão/ impedimento das intervenções
médico-cirúrgicas. O psicodiagnóstico fundamentalmente
deve servir para indicar os elementos a serem trabalhados em psicoterapia,
sendo o diagnóstico diferencial, em relação a outras
condições psiquiátricas inviabilizadoras das intervenções
médico-cirúrgicas, um dos pontos, dentre outros, que deverão
constar no processo de avaliação.
O acompanhamento terapêutico médico-endocrinológico
deve se fiar na perspectiva da redução de danos, sendo realizados
exames com periodicidade mínima semestral para acompanhamento dos efeitos
do uso das medicações determinadas.
O assistente social deverá reconhecer a dinâmica relacional
do usuário, a fim de promover estratégias de inserção
social na família, no trabalho, nas instituições de ensino
e nos demais espaços sociais prementes na vida do usuário transexual.
3. FLUXOS DE ENCAMINHAMENTO
Se o resultado da avaliação inicial for indicativo de acompanhamento
terapêutico, os seguintes encaminhamentos são possíveis,
respectivamente: 1) da atenção básica, para consulta
na atenção especializada; 2) da atenção especializada,
para consulta em hospital credenciado/habilitado para tal; ou 3) permanência
do transexual avaliado nessa mesma unidade.
Se o resultado da avaliação especializada for indicativo de
readequação cirúrgica genital, os seguintes encaminhamentos
são possíveis, respectivamente: 1) da atenção
especializada, para consulta em hospital credenciado/habilitado; ou 2) permanência
do transexual avaliado nessa mesma Unidade.
Em não se confirmando a indicação de readequação
cirúrgica genital, o usuário deve dar continuidade ao tratamento
clínico e ter o seu atendimento mantido no respectivo estabelecimento
de origem, independentemente do nível de atenção, e que
seja o mais próximo do município e estado de residência.
Os Formulários para Avaliação Especializada de Candidatos
à Readequação Cirúrgica Genital, avaliados na
Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador,
com decisão para a readequação cirúrgica genital
devem ser mantidos neste serviço, constituindo a respectiva lista de
espera por cirurgia, e cópias deles devem ser enviadas para o setor
da Secretaria Estadual de Saúde responsável pela atualização
e controle dessa lista e dos usuários oriundos de outros estados federativos.
Os encaminhamentos intermunicipais ou interestaduais para a avaliação
especializada em ambulatório isolado ou hospitalar de atenção
especializada (média complexidade) ou em ambulatório de hospital
credenciado/habilitado como Unidade de Atenção Especializada
no Processo Transexualizador devem ser feitos com a anuência das respectivas
secretarias municipais ou estaduais de saúde.
As secretarias estaduais de saúde devem regular esses encaminhamentos
e manter sob regulação a lista de espera por readequação
cirúrgica genital nos hospitais credenciados/habilitados.
4. INDICAÇÕES DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO
A consideração da pertinência das intervenções
médico-cirúrgicas devem atender aos critérios estipulados
pela Resolução nº 1.652/2002 do CFM, que determinam o prazo
mínimo de 2 anos de acompanhamento terapêutico como condição
para a viabilização de cirurgia, bem como a maioridade e o diagnóstico
de transexualismo.
Transcorridos os dois anos de acompanhamento terapêutico, caso o usuário
seja diagnosticado transexual, pela equipe multiproficional, está apto
a se submeter à cirurgia de transgenitalização, o que
não significa que deva necessariamente se submeter a este recurso terapêutico.
A cirurgia de transgenitalização deve ser concebida como um
dentre outros recursos terapêuticos dos quais dispõe o indivíduo
transexual em seu processo transexualizador. A escolha pela intervenção
na genitália deve ser alcançada pelo usuário através
do processo psicoterapêutico e social, requerendo:
- conhecimento acerca dos aspectos cirúrgicos;
- conhecimento dos resultados cirúrgicos em suas dimensões
estética e funcional;
- consideração crítica das expectativas que acompanham
a demanda de transgenitalização;
- consideração crítica das conseqüências
estéticas e funcionais da intervenção cirúrgica
na experiência pessoal e relacional do indivíduo transexual
- consideração críticas de outras alternativas necessárias
para a melhoria da qualidade de vida, sobretudo no que se refere às
relações sociais.
Os profissionais que compõe a equipe são responsáveis
por incitar o questionamento da demanda transexual de transgenitalização,
que deverá ter como conseqüência, no caso da opção
pela intervenção cirúrgica, do consentimento livre e
esclarecido do usuário.
Tal consentimento deverá ser formalmente expresso em documento elaborado
pela unidade onde constem todos os aspectos relacionados ao processo transexualizador
com o claro consentimento firmado pelo paciente.
As decisões quanto à pertinência das intervenções
médicocirúrgicas devem levar em consideração a
consciência crítica de seus efeitos e conseqüências,
por parte do indivíduo transexual, com especial atenção,
por parte dos profissionais, quanto à função destas intervenções
na facilitação do processo de inclusão social. As medidas
médico-cirúrgicas não devem ter sua meta terapêutica
restrita aos efeitos estéticos que promovem.
A cirurgia de transgenitalização do tipo construção
de neofalo e metoidioplastia são experimentais e têm sua viabilização
condicionada a protocolos de pesquisa em hospitais universitários,
não estando previstos na presente Portaria.
No caso da escolha da intervenção cirúrgica transgenital,
a equipe multiprofissional deve considerar aspectos pré e pós-operatórios
não restritos à dimensão biológica.
Em caso de internação hospitalar, o (a) transexual será
internado( a) na enfermaria em conformidade ao sexo com o qual se identifica
socialmente, a despeito do nome que conste no registro civil.
5. ATENÇÃO CONTINUADA
O Processo Transexualizador no SUS apresenta situações que
exigem a atenção continuada do usuário da saúde.
A hormonioterapia requer o uso contínuo de hormônios, por longos
períodos de tempo, havendo a necessidade da assistência endocrinológica
continuada. Os exames devem ser realizados com intervalo máximo de
um ano, a fim de reduzir danos por efeitos colaterais do uso da medicação,
e para viabilizar diagnósticos precoces em relação a
câncer e baixa densiometria óssea.
A transgenitalização implica na atenção pós-cirúrgica,
que não restringe seu sentido à recuperação física
do corpo cirurgiado, mas também à própria pesquisa dos
efeitos da medida cirúrgica na qualidade de vida do (a) transexual
operado (a).
O acompanhamento pós-cirúrgico deve se estender por pelo menos
02 (dois) anos após a ocorrência do procedimento, podendo se
manter por tempo indeterminado caso o usuário do SUS optar pelo acompanhamento
psicológico e social, além do endocrinológico. O tratamento
psicológico e social se mantém como possibilidade a todo
usuário que retorne ao SUS com demanda de psicoterapia ou de assistência
social, mesmo havendo o mesmo se desvinculado dos programas de atenção
por tempo indeterminado.
I-A - FORMULÁRIO PARA ANAMNESE
Procedimento de aplicação: o profissional de saúde
deve preencher o formulário, segundo informações transmitidas
pelo usuário em situação de entrevista clínico-terapêutica.
O profissional pode levar uma ou mais sessões para o total preenchimento
do formulário para anamnese.
- Identificação:
Nome Social:_____________________________________________
Nome do Registro Civil: ___________________________________
no- do Prontuário:________-________/________
no- R.G.:__________ Órgão Expedidor: _____________ U.F.:
______Endereço: ________________________________________
CEP: ______________ Cidade: ___________
Telefone:________________________________
Idade: _______________________
Sexo biológico: (__)_Feminino ( ) Masculino
Cor auto-atribuída:_____________
Orientação sexual auto-atribuída: ( )Homossexual ( )Heterossexual
( ) Bissexual
Identidade sexual/ de gênero auto-atribuída:
( ) Homem ( ) Mulher ( ) Transexual ( ) Travesti
( ) Intersexual ( ) Outra: ________________________
Naturalidade:___________________________
Grau de Instrução:_______________________
Profissão:______________________________
Estado Civil:____________________________
Religião:________________________________
2. Como você tomou conhecimento do serviço?
_________________________________________________________
3. Quais são as suas expectativas em relação ao serviço?
______________________________________________________
4. Atualmente você faz uso de hormônios? ( ) sim; ( ) não
4.1. Se sim, Quais e em que quantidade? Faz uso sob orientações
médicas? _______________________________________________
5. Histórico do processo que levou o usuário a se identificar
como
transexual.
_________________________________________________________
6. História Pessoal:
6.1- Nascimento e desenvolvimento
__________________________________________________
6.2- Infância
_________________________________________________________
6.3- Puberdade
.________________________________________________________
6.5- Escolaridade
_________________________________________________________
6.6- Trabalho
_______________________________________________________
6.7- Hábitos
_____________________________________________________
7. História Familiar e Relacional
_________________________________________________________
8. História Patológica Pregressa
_________________________________________________________
9. Exame Psíquico:
9.1- Apresentação:
_________________________________________________________
9.2- Consciência:
€ Lucidez € Rebaixamento€ Obnubilação
€ Estreitamento
9.3- Orientação:
€ Autopsíquica € Alopsíquica € Temporal €
Espacial
9.4- Atenção:
€ Normal € Hipervigil € Hipovigil
€ Hipertenaz € Hipotenaz
9.5- Memória:
€ Fixação € Evocação € Reconhecimento
€Retrógrada € Anterógrada
9.6- Inteligência:
€Normal € Rebaixada € Acentuada
9.7- Sensopercepção:
€ Sem Alteração € Alucinações €
Ilusão
9.8- Pensamento:
€ Sem Alteração € Confusão Mental € Delírios
Delírium
9.9- Linguagem:
_________________________________________________________
9.10- Consciência do Eu:
_________________________________________________________
9.11- Afetividade:
€ Sem Alteração € Euforia € Tristeza
€ Irritabilidade € Angústia € Ambivalência
€ Labilidade Afetiva € Incontinência Emocional
9.12- Humor:
€ Normal € Hipertímico € Hipotímico € Distímico
9.13- Vontade:
€ Normal Rebaixada € Exaltada
€ Compulsão € Negativismo
9.14- Pragmatismo:
_________________________________________________________
9.15- Consciência da Situação atual e Perspectivas Futuras:
_________________________________________________________
10. Súmula Psicopatológica:
________________________________________________________
11. Hipótese Diagnóstica:
_________________________________________________________
12. Hipótese Psicodinâmica:
_________________________________________________________
Cidade, ______________. de _______________ de _____________
________________________________________
Psicólogo(a)
CRP
ANEXO I-B
FORMULÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO
DE TRANSEXUAIS
IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE:
ASPECTOS EMOCIONAIS A SEREM ACOMPANHADOS:
• Auto-estima: se a pessoa transexual vem evoluindo, no processo de
acompanhamento psicoterapêutico, no sentido de se aceitar como transexual
(com vistas à possibilidade da cirurgia de transgenitalização)
trazendo, nos momentos de encontro psicoterapêutico, os medos, angústias,
dificuldades e ganhos com o processo transexualizador.
• Auto-imagem corporal: se a pessoa transexual vem se auto-satisfazendo
com as mudanças corporais decorrentes do tratamento hormonal ao qual
deverá estar sendo submetida. O tratamento hormonal traz alterações
psicológicas e de humor que precisam ser acompanhadas pelo profissional
da psicologia e de endocrinologia, no sentido de adaptação ao
novo funcionamento estrutural/psicológico que dele decorre, como por
exemplo, aumento das mamas (em MtFs) e engrossamento da voz (em FtMs) dentre
outras.
• Elaboração de aspectos conflituosos da infância
e adolescência: se a pessoa transexual vem, gradualmente, identificando
e se libertando dos aspectos que geraram conflito em sua infância e
adolescência, com vistas a se libertar das repressões que sofreu
no passado, pois são aspectos que interferem, significativamente, no
bom andamento do processo transexualizador.
• Síndrome ansiógena: se a pessoa transexual vem, progressivamente,
se libertando da complexidade ansiógena que a acomete, quando em contato
com a possibilidade da cirurgia de transgenitalização (que,
usualmente, sente como sua "salvação"), se libertando
do excesso de ansiedade que gera um sentimento de urgência da cirurgia,
e a coloca numa posição exigente e onipotente. O controle da
ansiedade é de fundamental importância para o sucesso da cirurgia
em transexuais.
• Síndrome de angústia pós-cirúrgica:
acompanhamento de como a pessoa transexual lida com as mudanças corporais
após a cirurgia de transgenitalização e todos os aspectos
decorrentes da mudança corporal. O fato de ter feito a cirurgia ou
as cirurgias, não necessariamente significa que a pessoa transexual
se libertou totalmente de algumas inseguranças e angústias que
ainda a mantém no passado. Isso se dá em decorrência da
ilusão muito comum nas pessoas transexuais de que a cirurgia seria
a "solução" de todos os seus problemas. Com a constatação
de que isso não ocorre, se faz necessária a intervenção
da psicologia no sentido de integrar novos aspectos psicológicos pós-cirúrgicos
fundamentais para o bem-estar da pessoa.
ASPECTOS PSICOSSOCIAIS A SEREM ACOMPANHADOS:
• Inserção no mercado de trabalho: acompanhamento de
como o usuário transexual se organiza profissionalmente, atentando
aos agravos decorrentes dos processos discriminatórios a que estão
sujeitos, inclusive no ambiente de trabalho, tendo em vista a promoção
da autonomia e do direito ao trabalho como fundamentais ao bem-estar da pessoa.
• Vivência social da feminilidade ou masculinidade: acompanhamento
dos aspectos conflituosos sociais e psicológicos que decorrem da vivência
do papel feminino ou masculino da pessoa transexual nos diversos grupos sociais
dos quais ela faz parte.
• Mudanças físicas, sociais e psicológicas após
a cirurgia: acompanhamento dos aspectos de aceitação de um novo
corpo, como lidar com ele, uma vez que a pessoa transexual não foi
criada, desde a infância, para viver com o corpo de seu sexo oposto.
Se faz necessário também, o acompanhamento do processo jurídico
da mudança de nome de registro e de como a pessoa tem lidado com isso.
Além disso, acompanhamento psicológico das relações
afetivas sexuais que a pessoa vem desenvolvendo após a cirurgia, fator
este, de bastante importância para a pessoa no pós-cirúrgico.
• Vivência familiar: se a família da pessoa transexual
vem elaborando o luto da perda do filho ou filha do sexo biológico
de nascimento e aceitando progressivamente a possibilidade de ter uma nova
filha ou filho, após o processo transexualizador e a intervenção
cirúrgica. A aceitação e a presença da família
são fundamentais no bom andamento do processo transexualizador, uma
vez que significa a recuperação da matriz psicológica
do(a) paciente transexual. Ainda,
considerar a existência ou desejo de constituição de núcleo
familiar no qual o usuário transexual seja genitor.
Observação: No encaminhamento e execução dos
aspectos citados se faz necessário o acompanhamento conjunto com os
diversos profissionais da equipe multiprofissional como o assistente social,
o médico endocrinologista, o médico cirurgião, o psicólogo
e, se possível, o fonoaudiólogo. A verdadeira ajuda à
pessoa transexual se dá com a integração dessas diversas
áreas de atendimento.
ANEXO IV
Relação dos Serviços com expertise, Habilitados para
a realização dos procedimentos do Processo Transexualizador.