Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 458, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 389/GM, de 03 de março de 2008, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução CIB/SP Nº 59, de 26 de maio de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º - Remanejar os limites financeiros para o custeio da Deficiência Auditiva, do Estado e Municípios de São Paulo, conforme a seguir descrito:

Art. 2º - Estabelecer que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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