Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas.
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada.
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
SANTA CATARINA
Art. 3° - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada.
PÂNCREAS - 24.04
RIO GRANDE DO SUL
Art. 4° - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada.
RIM/ PÂNCREAS - 24.05
RIO GRANDE DO SUL
Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim à equipe de saúde a seguir identificada.
RIM - 24.08
MINAS GERAIS
Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar transplante de válvulas cardíacas à equipe a seguir identificada.
VÁLVULA CARDÍACA
DISTRITO FEDERAL
Art. 7º - Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.