Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 109, de 25 de fevereiro de 2008; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO - MG, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 109, de 25 de fevereiro de 2008, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 01 99 MG 02.
MINAS GERAIS
RIM
I - Nº do SNT 1 01 99 MG 02 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.