Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998, que aprova regulamento técnico sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;
Considerando a Portaria Nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que estabelece as ações relacionadas à doação de órgão e tecidos;
Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando o contínuo processo de adequações dos sistemas de informação em saúde, resolve:
Art.1º - Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os valores dos procedimentos a seguir relacionados:
§1º Os valores relacionados neste artigo referem-se aos honorários dos profissionais cirurgiões, cabendo ao 1º cirurgião o valor correspondente ao percentual de 76,92% e ao 2º cirurgião o valor correspondente ao percentual de 23,08%.
§ 2º Os procedimentos de que trata o art. 1° desta Portaria serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
§ 3º Os valores especificados no caput do artigo 1º foram considerados no cálculo do impacto financeiro, para a implantação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS tendo como base a produção no período de janeiro 2006 a junho de 2007, em conformidade com o item II do art. 1º da Portaria No- 527/GM, de 20 de março de 2008.,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na competência agosto 2008.