Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de descredenciamento dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;
Considerando o não atendimento às condições e característica definidas na Portaria nº 599/GM e nº 600, de 23 de março de 2006; e
Considerando a Portaria SAS/MS n° 770, de 23 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º - Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade abaixo:
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde reembolse o recurso de implantação no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) repassado em parcela única e os incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência janeiro de 2005, no valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.