Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de estado da Saúde de Minas Gerais por meio do Ofício SUB.SPAS Nº 0380, de 25 de abril de 2008, bem como a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Macro-Sul, de 04 de abril de 2008, homologada na 136ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Minas Gerais, de 17 de abril de 2008; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados, o estabelecimento a seguir:
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o despacho SR/GISA/CGC No- 1433, de 9 de março de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.