Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria Nº 537/SAS, de 3 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União Nº 193, de 5 de outubro de 2007, seção 1, página 123 e Portaria Nº 377, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União Nº 132, de 11 de julho de 2008, seção 1, página 49;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 456, de 15 de agosto de 2008, que suspende, a contar de 1º de agosto de 2008 até a sentença final a ser proferida em relação a Ação Penal Nº 2007.51.01.81426- 1, em tramitação na Terceira Vara Federal Criminal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a autorização para realização de transplante hepático concedida ao profissional Eduardo de Souza Martins Fernandes; e
Considerando a notificação da Terceira Vara Federal Criminal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por meio do OFI.0025.001755-2008-CART/03VFCR, informando sobre a decisão proferida em 13 de agosto de 2008, nos autos da Ação Penal Nº 2007.51.01.81426-1, que determina o retorno do médico Eduardo de Souza Martins Fernandes às suas atividades profissionais, resolve:
Art. 1º Cessar, a contar de 13 de agosto de 2008, os efeitos suspensivos da Portaria SAS/MS Nº 456, de 15 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 158, de 18 de agosto de 2008, Seção 01, Página 142.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.