Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que instituiu o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, definindo parâmetros e critérios técnicos acerca dos recursos materiais e logísticos envolvidos no atendimento pré-hospitalar móvel;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção as Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro, o SAMU 192;
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços SAMU 192 existentes e em funcionamento, o que demanda constante renovação de frota e reposição de unidades (veículos) a serem adquiridas e distribuídas pelo Ministério da Saúde;
Considerando a proposta de ampliação e expansão da Rede SAMU 192 definida no Programa Mais Saúde, o que gera necessidade de aquisição de novos veículos, equipamentos e materiais para atendimento destas demandas;
Considerando as diversas normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que definem parâmetros e aspectos técnicos a serem observados na escolha de veículos de emergência e equipamentos para utilização no atendimento pré-hospitalar móvel;
Considerando as normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA que detém certificados, registros e publicações a respeito de equipamentos biomédicos para utlização no âmbito do atendimento pré-hospitalar movel;
Considerando que o aprofundado estudo, a definição precisa e a especificação técnica detalhada para elaboração de descritivos técnicos e termos de referência, que embasem os diversos editais relacionados à área de urgência e emergência, representam tarefa complexa para adequado suporte a todas as instâncias envolvidas nestes processos, à luz do aprimoramento da gestão pública e em prol da permanente busca pela qualidade do que é adquirido na esfera pública; e
Considerando que todos os aspectos elencados acima fazem parte do universo de conhecimento de diferentes profissionais, o que enseja a formação de uma equipe multidisciplinar para deliberar sobre a matéria, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGUE/DAE/SAS/MS.
Art. 2º Definir que compete à Câmara de Assessoramento Técnico de que trata esta Portaria assessorar a CGUE/DAE/SAS/MS no desenvolvimento de estudos, definição e elaboração de descritivos técnicos e termos de referência, que dizem respeito aos editais de aquisição de itens relacionados ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU 192.
Parágrafo único. A Câmara de Assessoramento Técnico de que trata esta Portaria não substitui as ações/atribuições de outras instâncias do Ministério da Saúde encarregadas de procedimentos licitatórios.
Art. 3º Designar, sob a coordenação do primeiro, os seguintes membros que integrarão a Câmara de Assessoramento Técnico da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência:
I - Clesio Mello de Castro - Coordenação-Geral de Urgência
e Emergência/DAE/SAS/MS; (Alteração dada pela PRT SAS/MS nº 100 de 03.04.2009)
II - Lissandro Luis Pinto da Silva - Universidade Estadual de
Campinas;(Alteração dada pela PRT SAS/MS nº 100 de 03.04.2009)
III - Carolina Soares das Neves - Coordenação-Geral de
Urgência e Emergência/DAE/SAS/MS;(Alteração dada pela PRT SAS/MS nº 100 de 03.04.2009)
IV - Murilo Condó - Secretaria-Executiva/MS; e(Alteração dada pela PRT SAS/MS nº 100 de 03.04.2009)
V - Maria da Conceição Mendonça da Costa - Secretaria de
Estado da Saúde de Sergipe - SES/SE.(Alteração dada pela PRT SAS/MS nº 100 de 03.04.2009)
Art. 4º Estabelecer que a Câmara de Assessoramento Técnico de que trata esta Portaria é de caráter permanente podendo qualquer de seus membros ou o coordenador serem substituídos, resguardados os critérios técnicos para indicação de eventuais substitutos.
Parágrafo único - A Relatora da Câmara de Assessoramento Técnico será a integrante Carolina Soares das Neves.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.