Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de média e alta complexidade - MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do Art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação de recursos; e
Considerando o Ofício nº 1.286, de 07 de julho de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, resolve:
Art. 1º Realocar no limite financeiro de média e alta complexidade – MAC, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do estado do Ceará, o montante respectivamente relacionado no quadro a seguir:
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL |
230110 |
ARACATÍ |
1.383,06 |
230190 |
BARBALHA |
17.654,73 |
230250 |
BREJO SANTO |
2.990,81 |
230280 |
CANINDÉ |
2.930,53 |
230350 |
CASCAVEL |
1.521,61 |
230370 |
CAUCAIA |
17.155,54 |
230410 |
CRATEÚS |
9.353,64 |
230420 |
CRATO |
19.360,78 |
230440 |
FORTALEZA |
431.608,74 |
230550 |
IGUATÚ |
18.754,27 |
230580 |
IPÚ |
3.428,18 |
230730 |
JUAZEIRO DO NORTE |
20.675,34 |
230760 |
LIMOEIRO DO NORTE |
1.472,08 |
230765 |
MARACANAÚ |
1.002,84 |
230770 |
MARANGUAPE |
1.832,28 |
231130 |
QUIXADÁ |
6.924,43 |
231180 |
RUSSAS |
14.718,37 |
231290 |
SOBRAL |
33.071,23 |
231330 |
TAUÁ |
813,92 |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL |
606.652,38 |
|
TOTAL GERAL |
606.652,38 |
Parágrafo Único - O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.
Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos, concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.