Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 356, de 24 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir, habilitado pela Portaria SAS/MS nº 356, de 24 de junho de 2008, conforme Nº do SNT 2 11 00 SE 01.
SERGIPE/CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 00 SE 01 |
II - Denominação: Hospital de Olhos Rollemberg Gois; |
III - CGC: 13.935.309/0001-15; |
IV - CNES: 0.026.549; |
V - Código: 24.07; |
VI - Endereço: Rua Lagarto, nº 921 - Centro - Aracajú/SE - CEP: 49.082-150. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.