Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 302, de 29 de maio de 2008; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 302, de 29 de maio de 2008, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 02 PR 11.
MINAS GERAIS/CÓRNEA/ESCLERA
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 11 |
IV - Membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 24059. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.