Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 524, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria Nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a Portaria Nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir mencionado como Serviço de Nefrologia:

Art. 2º Habilitar, com pendências, os estabelecimentos a seguir especificados como Serviços de Nefrologia:

§1º O respectivo gestor do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências aos estabelecimentos ora habilitados, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º A não solução das pendências, dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do estabelecimento para realizar os procedimentos dialíticos correspondentes.

Art. 3º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro, gerado por estas habilitações, obedecerão ao disposto na Portaria Nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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