Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção a Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 459, de 20 de agosto de 2008, que aprovou a pactuação interestadual; e
Considerando o Ofício Nº 1.090, de 29 de agosto de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos no valor de R$18.166,72 (dezoito mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) do limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia do estado de Santa Catarina para o município de Pato Branco/PR.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.