Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 485, de 09 de setembro de 2008; resolve,
Art. 1º Excluir a equipe de Saúde abaixo, habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 485, de 09 de setembro de 2008, conforme número do SNT 1 01 08 SP 31:
RIM - 24.08
SÃO PAULO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.