Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 538, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 485, de 09 de setembro de 2008; resolve,

Art. 1º Excluir a equipe de Saúde abaixo, habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 485, de 09 de setembro de 2008, conforme número do SNT 1 01 08 SP 31:

RIM - 24.08
SÃO PAULO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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