Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 878, de 08 de maio de 2002, que alterou o Programa Nacional de Incentivo à Parceria entre os Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos e o Sistema Único de Saúde INTEGRASUS;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.656, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e regulamenta o Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI; e
Considerando o Oficio Nº 593, de 29 de agosto de 2008, emitido pelo Governo do estado do Mato Grosso do Sul, , resolve:
Art. 1º Excluir o Hospital Evangélico de Dourados dos programas a seguir relacionados:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência setembro/ 2008.