Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 558, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que Institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, bem como a Resolução Nº 059/2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul e,

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
87.020.517/0001-20 2237601 Hospital de Clínicas de Porto Alegre - RS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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