Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 559, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;

Considerando o Ofício GASEC Nº 2006/2007, de 17 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, bem como a Resolução Nº 170, de 06 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia e,

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
15.180.714/0002-87 0003816 Universidade Federal da Bahia - Hospital Universitário Professor Edgard Santos - Salvador/BA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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