Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando o Ofício GASEC Nº 2006/2007, de 17 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, bem como a Resolução Nº 170, de 06 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia e,
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
15.180.714/0002-87 | 0003816 | Universidade Federal da Bahia - Hospital Universitário Professor Edgard Santos - Salvador/BA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.