Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 560, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:

Considerando o Ofício GAB Nº 370, de 29 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, bem como a Resolução Nº 1206, de 11 de fevereiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco e,

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
09.794.975/0224-25 0000418 Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital Agamenon Magalhães - Recife/PE

§ 1º O respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao estabelecimento ora habilitado, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar os procedimentos da área.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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